Decisão de um desembargador do TJBA autoriza reintegração com força policial; antes da análise do colegiado, medida pode deixar gestantes sem atendimento e levanta pergunta: quem paga milhões já investidos?
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| Risco de fachar a única maternidade de Itapetinga é real, após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. |
A decisão monocrática do desembargador Rilton Goes Ribeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, que determina a reintegração de posse do imóvel onde funciona o Hospital Virgínia Hagge, em Itapetinga, impõe um cenário alarmante: o possível fechamento da única maternidade pública da cidade antes mesmo do julgamento definitivo pelo colegiado da Corte.
Mais do que isso: a decisão autoriza o uso de força policial para cumprimento da ordem.
Do ponto de vista técnico, o erro do Município de Itapetinga é evidente. A gestão do prefeito Eduardo Hagge (MDB) perdeu prazos legais, conduziu de forma inadequada o processo de desapropriação e desrespeitou regras básicas da legislação brasileira.
Mas o ponto central não está apenas no erro.
Está no timing da decisão.
O próprio processo ainda será analisado pelo órgão colegiado do TJBA. Ou seja, não há ainda uma decisão final da Corte, apenas uma decisão individual.
Decisão monocrática do TJBA de fechar a maternidade de Itapetinga expõe risco de colapso na saúde
E aqui reside o risco: se a ordem for cumprida imediatamente, com reintegração forçada, o impacto será irreversível no curto prazo. Quando o caso finalmente for julgado pelo plenário, o dano já estará consumado.
Hospital fechado. Serviços interrompidos. Gestantes deslocadas para outros municípios. E quem vai pagar a conta da transferência das gestantes? Será a própria população.
E então surge a pergunta inevitável: de que adianta o julgamento colegiado depois que o estrago já foi feito?
A decisão trata a reintegração de posse dentro da lógica patrimonial clássica. Mas este não é um caso comum. Afinal, não se trata de um ponto comercial. Não se trata de um imóvel vazio. E muito menos de um “boteco de beira de esquina”.
Trata-se de um hospital público.
Mais que isso: a única maternidade pública em funcionamento em Itapetinga, já que o Hospital Cristo Redentor fechou seu centro obstétrico para dá lugar ao Núcleo Oncológico para tratamento do câncer.
Aplicar a mesma lógica de uma reintegração patrimonial ordinária a um equipamento essencial de saúde revela um ponto crítico: a ausência de ponderação concreta do impacto social imediato.
Ao autorizar o uso de força policial, a decisão judicial cria um cenário limite, a retirada compulsória de um serviço essencial de saúde.
A imagem que emerge é grave: um hospital podendo ser esvaziado por ordem judicial, enquanto gestantes são obrigadas a buscar atendimento em outras cidades.
A lei exige cumprimento de decisões judiciais. Isso é inegociável.
Mas o próprio sistema jurídico também prevê mecanismos para evitar danos irreversíveis enquanto um caso ainda está em disputa.
Neste caso, a aplicação rígida da norma ignora a consequência prática mais imediata: o colapso local do atendimento obstétrico em Itapetinga.
Sim, a Prefeitura e o prefeito municipal errou, e a decisão deixa isso claro.
Mas há um limite institucional que não pode ser ultrapassado: a população não pode ser transformada em instrumento de correção de falhas administrativas.
Fechar a maternidade não pune apenas o gestor. Pune mães. Puna recém-nascidos. Puna toda uma cidade.
Há ainda uma questão que permanece sem resposta, e que a decisão não enfrenta: quem vai pagar pelas cercas de R$ 15 milhões de dinheiro público investidos na estrutura do hospital?
Recursos aplicados em reforma, adaptação e funcionamento de uma unidade essencial.
Se a reintegração for cumprida: o investimento público se perde? Haverá indenização ao município? Ou a população arcará, mais uma vez, com o prejuízo de uma gestão mal conduzida?
Se fechar o Hospital Virginia Hagge, o Judiciário pode virar vilão por um erro do prefeito de Itapetinga
Esse é o ponto cego do processo.
E ele não é apenas jurídico, é profundamente social e político.
Ao manter uma decisão monocrática com efeitos imediatos em um caso dessa magnitude, o Tribunal de Justiça da Bahia assume um risco institucional relevante.
Especialmente em ano eleitoral.
Porque decisões assim não ficam restritas ao processo. Elas ganham repercussão pública, mobilizam narrativas e colocam o próprio Judiciário no centro do debate político.
E mais: colocam à prova sua capacidade de equilibrar legalidade com responsabilidade social.
O caso ainda pode ser revertido ou ao menos equilibrado: pela suspensão da decisão até julgamento colegiado; por recurso ao Superior Tribunal de Justiça; ou por uma solução emergencial que preserve o funcionamento do hospital.
Mas o tempo é curto.
Entre cumprir a lei e preservar a vida, o Estado não deveria escolher, deveria conciliar.
Porque quando uma decisão judicial, ainda provisória, tem o poder de fechar a porta de uma maternidade inteira, o problema deixa de ser apenas jurídico.
Passa a ser humano.
E, nesse caso, esperar o julgamento definitivo depois que tudo já foi desfeito não será Justiça.
Será apenas formalidade.

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