MP desvenda esquema criminoso dentro da gestão Rodrigo Hagge para fraudar licitações

MP desvenda esquema criminoso dentro da gestão Rodrigo Hagge para fraudar licitações

Grupos especial de combate ao crime organizado do Ministério Publico (CAECO) descobre esquema de corrupção no coração da Prefeitura Municipal de Itapetinga.

MP desvenda esquema criminoso dentro da gestão Rodrigo Hagge para fraudar licitação
CAECO do Ministério Público releva conluio de agentes da Prefeitura de Itapetinga com empresas locadoras de veículos de outros municípios da Bahia.

Uma denúncia do então vereador Diego Queiroz Rodrigues (Diga Diga) (PSD), feita ao Ministério Público (MP) durante o mandato na Câmara Municipal de Itapetinga em 2019, colocou a divisão do GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas no encalço da administração do prefeito Rodrigo Hagge, especial, no departamento de licitações da Prefeitura de Itapetinga.

Ao desmiuçar a contratação de uma empresa de locação de veículos para secretárias municiais, o Ministério Público da Bahia descobre que por trás de uma ostentação do jovem prefeito de Itapetinga, de está no acento de uma caminhonete cabine dupla de luxo alugada e custeado com dinheiro público. Um esquema de fraude de licitação quem envolve o chefe da advocacia do município e proprietários de empresas de locação de veículos de cidades próximas da capital Salvador na Bahia.

O esquema revelado pelo grupo especial da CAECO do Ministério Público, após quebra de sigilo bancário, fiscal e temático, expôs o conluio entre o Procurador-geral da Prefeitura de Itapetinga Anderson Carlos Alves Macedo e mais sete sócios de empresas de locação de veículos para fraudar uma licitação no valor global de R$ 1.200.792,00.

Nas investigações do CAEGO, um esquema de cartas marcadas feita para direcionar o resultado de uma licitação em favor da AJ – CONSTRUÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA sediada no município de Simões Filho/BA, que teve participação direta do chefe dos advogados da Prefeitura de Itapetinga, envolvendo dois contratos de locação de veículos para servir às Secretarias Municipais, o primeiro no valor global de R$ 1.135.992,00 e o outro no valor de R$ 64.800,00 que totalizou o montante de mais de R$ 1.2 milhões.

No curso da investigação do Ministério Público, levantaram-se evidências sobre o conluio de agentes municipais e de terceiros interessados para direcionar o resultado da licitação em favor da AJ CONSTRUÇÕES.

Os primeiros indícios de uma simulação de fraude são constatados logo na origem do procedimento licitatório, nas cotações encaminhado pelo Secretário de Administração ao Prefeito Rodrigo Hagge, quando da solicitação de abertura de certame, buscou-se cotação, na mesma data, junto a 03 (três) empresas curiosamente sediadas no distante município de Entre Rios/BA.

As empresas AVANTE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E URBANISMO LTDA, ASJ ASSESSORIA, TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO EIRELI-ME e JW SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, da cidade de Entre Rios seriam apenas usadas como fachada em uma simulação de cotação de preços feita sobre medida, com propósito especifico de direcionar a licitação em favor da empresa de Simões filho, a AJ CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM.

Os promotores de justiça descobriram que além de laços estritos entre sócios de empresas concorrentes na licitação. Duas das empresas na cotação preços havia sido representa por Weber Santos de Melo, sócio da JW SOLUÇÕES e representante legal da ASJ ASSESSORIA no processo licitatório.

O curioso encontrado nas investigações do Ministério Público é que a terceira empresa de Entre Rios a participar do certame, a AVANTE SERVIÇOS teria o seu sócio majoritário VIVALDO SANTOS NASCIMENTO sendo beneficiado pela empresa vencedora a da AJ CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM, com a contratação da Prefeitura de Itapetinga de aluguel por um mês de uma caminhonete de luxo cabine dupla no valor R$ 7.991,80 feito com AJ CONSTRUÇÕES onde proprietário do veículos é o dono da empresa AVANTE uma das empresa concorrente na dita licitação.

Tudo combinado, o pregoeiro à época desclassificou todas as outras empresas concorrentes com a AJ CONSTRUÇÕES, a qual permaneceu sozinha no certame, sendo a escolhida como vencedora, o que demonstrou o objetivo pregoeiro, possivelmente acertado com a empresa AJ Construções, em torná-la vencedora, com os valores por ela estipulados, sem qualquer espécie de competição.

Provas da fraude....

Com a simulação fraudulenta entre empresas desvenda pelos promotores de justiça, a prova cabal da corrupção com a participação direta de agentes públicos de Itapetinga com as empresas, veio através de quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancários e temático dos investigados, que colocou o procurador da Prefeitura de Itapetinga, o advogado Anderson Carlos Alves Macedo e dono da AJ – CONSTRUÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA Leonardo de Oliveira Silva, encarregado de coletar e combinar junto às empresas da cidade de Entre Rios os preços que apresentariam no processo de licitação em um esquema de fraude ao ponto dos promotores citarem o artigo 90 do código penal brasileiro.

"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa."

Em uma série de troca de e-mails obtido com autorização da justiça, o dono da empresa Leonardo Silva combina com outros proprietários das empresas concorrentes a simular preços para fazer sua empresa AJ CONSTRUÇÕES ser a vencedora do certame.

“A cadeia de e-mails evidencia que era o denunciado LEONARDO quem preparava toda a documentação que seria apresentada pelas empresas naquela licitação.” Acusa o Ministério Público.

Mas só combinação de preços entre empresas não daria resultado esperado se não tivesse a participação efetiva do chefe dos advogados da Prefeitura de Itapetinga, Anderson Macedo.

Relatos a seguir são da denúncia do Ministério Público da Bahia, assinada pelo promotor de justiça Gean Carlos Leão e mais oito promotores de justiça da CAECO de combate ao crime organizado, com recorte de e-mails obtidos por quebra de sigilo temático:

Curiosamente, LEONARDO envia e-mail para o Pregoeiro do município de Itapetinga, o denunciado ANDERSON MACEDO, encaminhando-lhe a Ata do Pregão Presencial, com o seguinte arremate “Segue o material reformado. Fique à vontade para opinar no que for possível”:

E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador do município de Itapetinga Anderson da Macedo.
E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador do município de Itapetinga Anderson da Macedo.

No mesmo dia 10/01/2018, às 11:09 horas, outro e-mail de LEONARDO para ANDERSON MACEDO, remetendo-lhe a ata do pregão, COM ALGUMAS ALTERAÇÕES (mais um indicativo de que a data do pregão de 09/01/2018, tenha sido fictícia, uma vez que a ata ainda estava sendo montada um dia depois do dia 09/01/2018): 

E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador de Itapetinga Anderson da Macedo.
E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador de Itapetinga Anderson da Macedo.

Observe-se que a ATA do Pregão Presencial encaminhada por LEONARDO ao pregoeiro ANDERSON MACEDO, através do e-mail retro, está praticamente pronta, só faltando o valor da proposta da empresa ASJ ASSESSORIA.

Logo em seguida, nessa mesma data (10/01/2018), às 11:28 horas, WEBER MELO, representante legal da empresa ASJ ASSESSORIA naquele certame, encaminha e-mail para LEONARDO, enviando-lhe a sua proposta orçamentária, com os valores que ainda faltavam ser preenchidos na mencionada ATA: 

E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para sócio da empresa ASJ ASSESSORIA Weber Melo combinado preços em licitação.
E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para sócio da empresa ASJ ASSESSORIA Weber Melo combinado preços em licitação.

Ainda no dia 10/01/2018, às 12:00 horas, LEONARDO envia e-mail para o Pregoeiro do município de Itapetinga, Sr. ANDERSON MACEDO, encaminhando-lhe a Ata do Pregão Presencial, já com todos os valores das empresas licitantes, a qual seria utilizada no procedimento licitatório em questão:

E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador de Itapetinga Anderson da Macedo
E-mail extraído do e-mail do dono da empresa vencedora Leonardo Silva para o procurador de Itapetinga Anderson da Macedo confinado a combinação de preços com outras empresa concorrente na licitação.

Como se observa, o denunciado LEONARDO foi o responsável, juntamente com os denunciados VIVALDO, WEBER e AGNALDO, pela fabricação e formatação dos preços e propostas das empresas licitantes, além de preparar a ata da sessão que viria a confirmar a empresa AJ CONTRUÇÕES, da qual era o representante legal, como vencedora daquele procedimento licitatório, com a conivência e participação efetiva do denunciado ANDERSON MACEDO, que exercia o cargo de Pregoeiro Oficial, a quem cabia a realização do certame.

Essa combinação, entre o Departamento de Licitações do município, chefiado à época pelo denunciado ANDERSON CARLOS ALVES MACEDO, e o denunciado LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, representante da empresa AJ CONSTRUÇÕES, vencedora da licitação, e que ficava à frente do esquema com a finalidade de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório em apreço, para a obtenção de vantagem ilícita decorrente da adjudicação do objeto contratual, ocorrida em 01/03/2018, fica ainda mais evidente quando o antedito Pregoeiro, ANDERSON MACEDO, encaminha e-mail para LEONARDO, no dia 12/01/2018, às 10:54 horas, um e-mail com o seguinte teor:

Procurador-geral do município Anderson Macedo encaminha e-mail para Leonardo Silva
Procurador-geral do município Anderson Macedo encaminha e-mail para Leonardo Silva definindo valor do certame.

ANDERSON MACEDO, encaminha e-mail para LEONARDO
ANDERSON MACEDO, encaminha e-mail para LEONARDO com combinação de preços. E-mail é prova cabal do envolvimento do procurador de Itapetinga no esquema para fraudar licitação.

Verifica-se que ambos tratavam da negociação dos valores, com a empresa AJ CONSTRUÇÕES já figurando como vencedora do certame, o que logicamente se deduz do exame dos trechos de conclusão da ata da sessão.

No mesmo dia 12/01/2018, às 16:32 horas, consta outro e-mail de ANDERSON MACEDO para LEONARDO, encaminhando- lhe a ata devidamente assinada por e-mail.

Eis excerto do anexo, com as assinaturas:

Copia de Assinaturas em denúncia da Caeco do Ministério Público contra empresas e procurador do município Anderson Macedo. 

"Somando-se a tudo isso, o então Pregoeiro Oficial, ANDERSON MACEDO, quando da sessão do pregão presencial, desclassificou TODAS as outras empresas que concorriam com a AJ CONSTRUÇÕES, a qual permaneceu sozinha no certame, sendo a escolhida como vencedora, numa clara demonstração de que o objetivo do servidor público, adredemente acertado com a empresa AJ CONSTRUÇÕES/LEONARDO, era o de tornar vencedora a referida empresa, com os valores por ela estipulados, sem qualquer espécie de competição, com a colaboração do citado Pregoeiro, o que de fato ocorreu." afirma Ministério Público. 

O grupo especial do Ministério Público, CAECO apontou ainda o uso de supostos laranjas ou “testas de ferro” como sócios dessa empresas. 

Como o caso do denunciado Jerônimo Valentim de Souza Filho, foi empregado assalariado da EMPREITEIRA LIMA OLIVEIRA LTDA no ano de 2010 – dois anos antes da constituição da AJ CONSTRUÇÕES, quando recebia apenas R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) como remuneração:

MP vê Jerônimo Valentim de Souza Filho com sócio laranja
MP vê Jerônimo Valentim de Souza Filho com sócio laranja da AJ Construções após milagre econômico que o transformou de um simples assalariado a sócio proprietário de uma emprega de locação com capital R$ 1,5 milhões em dois ano.

Já em relação à denunciada ROSEMEIRE PINTO SANTOS, há indícios de que também figura como “laranja” da referida empresa. Em 2017, a denunciada adquiriu 80% das cotas sociais da empresa AJ CONSTRUÇÕES, sem aparentemente possuir capacidade econômica para se tornar sócia-proprietária de uma sociedade empresarial que movimentava milhões de reais todos os anos, já que, segundo se apurou, ela figurou como beneficiária do Programa Bolsa Família naquele mesmo o ano de 2017.

Como se viu no introito fático, o denunciado Vivaldo Santos Nascimento, sócio majoritário da AVANTE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E URBANISMO LTDA, foi beneficiário de ao menos dois pagamentos no ano de 2018 em valores de R$ 7.991,80 (Processos de Pagamento 2714 e 2760).

Com efeito, o processo de pagamento nº 2714, realizado em 13/08/2018, no qual a Ordem de Serviço faz referência ao período de prestação/locação daquele veículo como sendo 12 de abril a 12 de maio de 2018, menciona a locação do veículo tipo caminhonete cabine dupla de placa policial OUF 0880:

Aluguel de caminhante de luxo para o prefeito Rodrigo Hagge original a trama da fraude da licitação.
Aluguel de caminhante de luxo para o prefeito Rodrigo Hagge original a trama da fraude da licitação.   

Com a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, foi possível descortinar a intensa movimentação financeira entre as empresas e/ou envolvidos que tiveram alguma participação no procedimento licitatório em apreço, revelando, de maneira robusta, a fraude licitatória e a ocultação de numerários para diversos personagens, dentre eles o denunciado José Wilson Almeida Santos, que se afigura como o “verdadeiro” proprietário da empresa AJ CONSTRUÇÕES, tamanho o volume de dinheiro que recebera no período da antedita empresa, em valores muito superiores à ROSEMEIRE, que detinha formalmente 80% das cotas da AJ CONSTRUÇÕES.

Como se constata do RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA nº 71796/2022 – LAB/INT/CSI/MPBA (dados bancários e fiscais), houve enorme movimentação financeira em nome do denunciado LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA no período de 22/11/2017 a 31/08/2020, próximo de R$ 7 milhões de reais.

Com esquema desvendado pelo grupo especial do combate ao crime organizado da CAECO do Ministério Público da Bahia, em denuncia a justiça, pede  ressarcimento de R$ 1 milhão aos cofres público e condenação dos denunciados:

O procurador da Prefeitura de Itapetinga ANDERSON CARLOS ALVES MACEDO e WEBER SANTOS DE MELO infringiram o disposto no art. 90, da Lei Federal nº 8.666/93, e os denunciados LEONARDO DE OLIVEIRA SILVA, VIVALDO SANTOS NASCIMENTO, AGNALDO BARBOSA DOS SANTOS, JERÔNIMO VALENTIM DE SOUZA FILHO, ROSIMEIRE PINTO SANTOS e JOSÉ WILSON ALMEIDA SANTOS infringiram o disposto no art. 90, da Lei Federal de pena de prisão de 2 a 4 anos.