Por 7 x0 justiça eleitoral da Bahia condena Diga Diga a cassação de diploma de vereador. Mas pode reverter decisão no Tribunal Superior Eleitoral.
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Vereador de Itapetinga Diego Rodrigues, o Dida Diga do PSD. |
O IDenuncias estava acompanhando o processo de cassação do diploma do vereador eleito de Itapetinga, na Bahia, Diego Rodrigues, conhecido como Diga Diga (PSD). No entanto, uma interpretação erradica sobre a tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fez com que o site fosse cauteloso ao publicar se a ação do Ministério Público de Itapetinga se tratava de uma aceitação de denúncia ou uma decisão final da Corte Eleitoral baiana.
De acordo com o Eleitoral da Bahia, Diga Diga sofreu uma derrota significativa no TRE, que decidiu pela cassação do seu diploma com um placar de 7 a 0, que na prática cassa o mando de vereador. Esse resultado ainda precisa ser confirmado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a última instância em questões eleitorais. Em resumo, ele pode perder o mandato caso a decisão da segunda instância seja mantida na Superior Corte.
Enquanto na Bahia o cenário é desfavorável para Diga Diga, em Brasília, a capital do país, as coisas podem ser diferentes. Além disso, o processo pode levar mais tempo para ser concluído. E tempo é que o vereador mais precisará, ele poderá contar com decisões de entendimento consolidados no próprio Tribunal Superior Eleitoral, favoráveis ao caso dele.
O vereador Diga Diga foi condenado por crimes de injúria, que podem ser considerados danos morais, devido a uma cusparada em um servidor contratado da Prefeitura de Itapetinga e por comentários misóginos que fez nas redes sociais em relação a uma vereadora da cidade. Como ele não cumpriu nenhuma das penas determinadas pelos juízes, a situação chegou ao ponto em que não há mais como recorrer das condenações.
Naara vaza vídeo do vereador Diga Diga cuspindo em servidor (VEJA AQUI)
Isso o tornaria inelegível para concorrer a uma vaga na Câmara de Itapetinga nas eleições 2024. No entanto, devido a uma série de erros do próprio judiciário, ele conseguiu participar da disputa e acabou saindo vitorioso.
Atualmente, Diga Diga está em seu mandato, e a última instância que pode decidir sobre os problemas enfrentados pelo vereador é o TSE, um tribunal mais técnico, onde os argumentos apresentados se transformam em jurisprudência, resultando em decisões quase definitivas.
Com o apoio dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, que estão a serviço do PSD, a legenda que mais cresce no país, o vereador Diga Diga não estará desamparado no TSE. Ele terá à disposição argumentos sólidos baseados em decisões já consolidadas, semelhantes ao seu caso em Itapetinga.
As chances de um diploma ser cassado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após uma condenação definitiva por crime de injúria dependem de vários fatores, como a natureza do crime, sua relação com a atividade política e as decisões anteriores dos tribunais. Vamos entender isso melhor.
O crime de injúria, conforme o artigo 140 do Código Penal, acontece quando alguém ofende a dignidade ou o respeito devido a outra pessoa. Embora seja considerado um crime contra a honra, ele não está diretamente ligado a situações de abuso de poder econômico, político ou corrupção eleitoral, o qual são as principais razões para a cassação de diplomas no Tribunal Superior Eleitoral.
O TSE costuma aplicar sanções como a cassação de diploma ou a inelegibilidade em casos que comprometem a integridade do processo eleitoral, como abuso de poder, fraudes ou ações proibidas pela legislação eleitoral. No entanto, esse não é o caso do vereador Diego Rodrigues, conhecido como Diga Diga.
Para que haja a cassação de um mandato, é preciso provar que o crime de injúria teve um impacto na eleição ou violou princípios eleitorais, como a igualdade entre os candidatos. Se a injúria ocorrer em um contexto eleitoral, como uma calúnia contra um adversário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode considerar isso uma conduta proibida.
Por outro lado, existe um ponto desfavorável para Diga Diga: um artigo da Constituição Federal estabelece que uma condenação definitiva pode resultar na suspensão dos direitos políticos e na cassação do diploma, caso o político esteja no cargo. Esse processo depende de uma decisão judicial e de possíveis ações da Justiça Eleitoral ou do Legislativo. Isso acontece se a pena for superior a dois anos de prisão e no momento da condenação, tanto antes quanto depois da diplomação. No entanto, essa situação não se aplica ao vereador de Itapetinga do PSD, já que o crime em questão é considerado de menor potencial.
É nesse emaranhado de normas legais que diversos políticos conseguem se livrar das sanções impostas por decisões de cortes eleitorais de segunda instância. Na instância superior, a situação se desenrola de maneira distinta em relação aos tribunais regionais, especialmente quando grandes advogados exploram uma variedade de interpretações legais.
De acordo com os cálculos feitos pela equipe do IDenuncias, mesmo que os votos do vereador Diga Diga (PSD) sejam anulados, o 1º suplente Valdeir Chagas (PSD) seria o favorecido. Isso acontece porque o MDB, que foi o partido com mais votos na eleição, não conseguiria uma terceira sobra partidária, assim como os outros partidos que participaram da eleição, pois não atenderam à nova legislação eleitoral que exige 80% do coeficiente eleitoral dos votos válidos em Itapetinga.
É cassação, é TSE, e vida que segue...
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