Entenda como a Justiça deve anular eleição da Câmara de Itapetinga que elegeu Tiquinho

Vereadores elegeram Tiquinho Nogueira para presidência com 6 meses de antecedência, contrariando decisão do STF que só permite pleito a partir de outubro. Caso deve parar na Justiça e risco de anulação é alto.

Ministério Público de Itapetinga deve recorrer à justiça para anulação elieção interna da Câmara Municipal de Itapetinga.

Em um movimento que misturou ousadia e uma dose cavalar de imprudência, a Câmara Municipal de Itapetinga resolveu fazer o relógio correr mais rápido do que a própria Constituição permite. No último dia 25 de junho, os vereadores elegeram, por unanimidade, a nova Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, com o vereador Tiquinho Nogueira (PSD) na presidência, Daniel Lacerda (Podemos) como vice, Neto Ferraz (PDT) como 1º secretário e Sibele Nery (PT) como 2ª secretária.

O problema? A eleição aconteceu seis meses antes do permitido pelo Supremo Tribunal Federal. E agora o Ministério Público de Itapetinga entrou em cena para pedir explicações para provável anulação de todo o processo.

O entendimento do STF, consolidado pelo ministro Flávio Dino, é cristalino: a eleição para o segundo biênio de uma legislatura só pode ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. O objetivo é garantir a "contemporaneidade" ou seja, que a escolha reflita as forças políticas do momento da posse, e não um acordo fechado com antecedência, que engessa a política e fere a democracia.

Temor das urnas e o fantasma do STF: Tiquinho leva a presidência da Câmara de Itapetinga, mas vitória o assombra

Realizar a eleição após o São João, em 25 junho de 2026, portanto, é como querer colocar a carroça na frente dos bois. E a Câmara de Itapetinga sabia disso, ou deveria saber.

Em representação formal enviada à Câmara no dia 30 de junho, o MP de Itapetinga foi direto ao ponto: a eleição antecipada fere a Constituição. O órgão pede a instauração de procedimento investigatório, a notificação da Câmara para se defender e, principalmente, medidas judiciais urgentes para suspender o processo eleitoral e anular o pleito legislativo.

A justificativa do MP é que a Câmara agiu de forma prematura, violando súmula vinculante do STF. E, no direito brasileiro, lei municipal ou regimento interno não pode se sobrepor à decisão do Supremo. É a velha história: a Constituição está no topo da pirâmide.

Para os eleitos, a situação é delicada. Especialistas ouvidos por esse colunista apontam que as chances de a Justiça suspender ou até anular a eleição são altíssimas. E por um motivo simples: a fundamentação jurídica do MP está calcada em decisões recentes e pacificadas do STF. Um juiz de primeira instância dificilmente ignorará uma determinação clara da Suprema Corte.

O que pode acontecer na prática?

Suspensão cautelar (liminar): O juiz pode, já nos próximos dias, conceder uma liminar determinando que a eleição de junho não produza efeitos. Na prática, a posse de Tiquinho Nogueira em janeiro de 2027 fica congelada até o julgamento final. A Câmara teria que refazer o processo seguindo as regras do STF.

Anulação definitiva: Se o juiz julgar o mérito da ação, pode declarar a eleição nula como se nunca tivesse existido. A Câmara seria obrigada a realizar nova eleição entre outubro e dezembro de 2026.

Cenário de instabilidade: Se a posse acontecer antes da decisão judicial e, depois, a eleição for anulada, todos os atos praticados pela Mesa Diretora poderão ser questionados. Leis aprovadas, contratos assinados tudo pode ir por água abaixo. É o cenário do caos político.

A Câmara pode tentar se defender argumentando que o Regimento Interno permite a eleição antecipada, ou que há "tradição local" de fazer assim. Mas esses argumentos são frágeis diante da jurisprudência do STF. Lei municipal não pode furar a Constituição.

O episódio de Itapetinga escancara um problema recorrente na política brasileira: a tentação de antecipar acordos para garantir poder antes da hora. O problema é que, quando se enfrenta o STF, o desfecho costuma ser o mesmo: a Justiça prevalece.

Após explicações da Câmara de Itapetinga, o Ministério Público deve acionar o Judiciário. A partir daí, a bola estará com o juiz. A tendência é que a liminar seja concedida ainda no segundo semestre de 2026, justamente para evitar que a posse aconteça em janeiro de 2027 e crie uma situação de insegurança jurídica irreversível.

Se a anulação vier, Tiquinho Nogueira e sua chapa terão que suar a camisa numa nova eleição desta vez, dentro das regras. E a Câmara de Itapetinga, que já passou por eleições conturbadas em anos anteriores, terá mais um capítulo de sua história política escrito nos tribunais.