Derrota anunciada: Presidente da Câmara de Itapetinga anula eleição e tenta apagar o próprio rastro

Portaria assinada pela Mesa Diretora recua após pressão do Ministério Público e derruba pleito antecipado que desafiava o STF.

Eleição antecipada de nova Mesa Diretora da Câmara Municipal é anulada pela presidência que a permitiu.

Em um movimento que mistura aquela velha ousadia da política provinciana com uma dose cavalar de imprudência jurídica, a Câmara Municipal de Itapetinga resolveu dar meia-volta. Por meio da Portaria nº 864/2026, publicada na última terça-feira (25 de agosto de 2026), o presidente em exercício da Casa, Antônio Ferraz Silva Neto (Neto Ferraz), anulou formalmente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada às pressas no dia 25 de junho deste ano.

A decisão de jogar a toalha não é nenhum ato de altruísmo democrático ou republicano. Trata-se do retrato fiel e escancarado de uma derrota anunciada. A cúpula do Legislativo local percebeu que persistir na manobra seria bater de frente com uma muralha intransponível: a jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe terminantemente a antecipação de eleições internas nas Casas Legislativas do país.

Para quem perdeu os capítulos anteriores, a confusão começou no final de junho, logo após as festividades de São João. Em uma sessão marcada por aquela ânsia inexplicável de garantir o poder antes da hora, os vereadores elegeram por unanimidade a chapa encabeçada pelo vereador Tiquinho Nogueira (PSD) para a presidência, tendo Daniel Lacerda (Podemos) como vice, Neto Ferraz (PDT) como 1º secretário e Sibele Nery (PT) como 2ª secretária.

O pequeno detalhe esquecido pelos parlamentares é que o STF, sob a batuta de ministros como Flávio Dino, já estabeleceu uma regra cristalina: eleições para o segundo biênio de uma legislatura só podem ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro do ano anterior ao início do mandato. O objetivo da Suprema Corte é claro como água de poço artesiano: garantir a contemporaneidade, assegurando que a escolha reflita as forças políticas reais do momento da posse, e não acordos de gabinete costurados com meses ou anos de antecedência para engessar a democracia local.

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Realizar o pleito em junho foi, em suma, querer colocar a carroça na frente dos bois. E o pior: o próprio Neto Ferraz, que agora assina a portaria de anulação como presidente em exercício, figurava como 1º secretário na chapa vitoriosa e anulada por ele próprio. É ou não é um verdadeiro atestado de que a lei só vale quando aperta o calo dos outros?

Não demorou muito para o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) entrar em campo. Por meio do Ofício nº 261/2026, o órgão ministerial apontou o óbvio: o Regimento Interno da Câmara ou qualquer lei municipal jamais poderão se sobrepor à Constituição Federal e às Súmulas Vinculantes da Suprema Corte.

Diante da representação contundente do MP, a anulação virou o único caminho viável para evitar uma humilhação ainda maior nos tribunais. Afinal, qualquer juiz de primeira instância da Comarca de Itapetinga estaria obrigado a aplicar o entendimento do STF, concedendo uma liminar para congelar a posse em janeiro de 2027 ou anulando o ato de forma definitiva.

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A portaria publicada no Diário Oficial da Câmara de Itapetinga crava uma nova data para o recomeço da novela: 1º de outubro de 2026, às 10h, no Plenário da Casa. Desta vez, ao que tudo indica, dentro do prazo legal fixado pelo Ministro do STF.

Itapetinga carrega uma longa e curiosa tradição de enredos políticos dignos de roteiro de cinema desde mandatos decididos na base da confusão até episódios históricos em tribunais estaduais em décadas passadas. Contudo, os tempos mudaram. O "puxadinho" das manobras regimentalmente criativas parece estar com os dias contados diante do rigor constitucional atual.

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Resta saber se os edis aprenderam a lição ou se vão continuar tentando encontrar brechas imaginárias em leis municipais. Uma coisa é certa: quando se enfrenta o STF e a lógica republicana, o desfecho é sempre o mesmo. A política local precisa entender, de uma vez por todas, que o poder efêmero passa, mas a Constituição fica.

É vida que segue...