Ex-prefeito condenado por dívida milionária é assessor de deputado na Assembleia de SP

Ex-prefeito condenado por dívida milionária é assessor de deputado na Assembleia de SP

Sentença do juiz Wellington Barizon aponta que gestão de Ailton Faria (PSDB) na Prefeitura de Itatinga (2009/2012) teve 'efeito devastador à saúde financeira do município'; Promotoria sustenta que, inelegível, tucano não pode ocupar cargo no gabinete de Fernando Cury (PPS)

Ailton Fernandes Faria (PSDB), hoje assessor parlamento do deputado estadual  Fernando Cury


O juiz Wellington Barizon, da Comarca de Itatinga (SP), condenou o ex-prefeito da cidade Ailton Fernandes Faria (PSDB) por improbidade administrativa e impôs uma multa de mais de R$ 1 milhão. Ailton é, desde setembro do ano passado, assistente parlamentar em cargo de comissão no gabinete do deputado Fernando Cury (PPS), na Assembleia Legislativa de São Paulo com salário bruto de R$ 3,1 mil em março.

A sentença que condena o ex-prefeito é do último dia 10.

O Ministério Público sustenta que a permanência de Ailton Faria no gabinete do deputado é ilegal. A promotora de Justiça Maria Cecília Alfieri Nacle aponta que o assistente foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, o que, segundo a Constituição Estadual, inviabiliza sua nomeação ao cargo.

A promotora mandou ofícios à Assembleia Legislativa e ao gabinete do deputado Fernando Cury alertando para a condenação do ex-prefeito. Uma cópia do expediente também seguiu para a Promotoria de Defesa do Patrimônio da Capital, braço do Ministério Público do Estado que investiga improbidade.

Deputado Estadual por São Paulo,  Fernando Cury

Ailton Faria foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

O juiz Wellington Barizon impôs ao ex-prefeito outras sanções da Lei da Improbidade, como ‘proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos’.

Também bloqueou bens do tucano no valor de R$ 1.150.532,25.

“Trata de município pequeno, de poucas divisas e cuja população carece demais da presença do Estado, de modo que, as consequências dos atos praticados, ganham ainda mais envergadura, imprimindo sombra e reverberando na vida de cada um dos munícipes, demandando repressão proporcional”, afirmou o magistrado na sentença.

Itatinga tem cerca de 20 mil habitantes. A cidade fica a aproximadamente três horas da capital São Paulo.

O Ministério Público de São Paulo atribuiu a Ailton Faria responsabilidade pelo déficit da execução orçamentária, déficit financeiro, aumento das dívidas de curto prazo e redução patrimonial e pela reiterada falta de pagamento de precatórios.

A ação também liga o ex-prefeito ao não recolhimento de encargos patronais ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e também a um déficit da execução orçamentária, déficit financeiro e ao aumento das dívidas de curto prazo e redução patrimonial.

As ações de Faria, na avaliação do juiz, tiveram um ‘efeito devastador à saúde financeira do município’ e apontou para um ‘patente dolo e desprezo à coisa pública’.

O magistrado ordenou que a multa seja revertida em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Itatinga.

“Nas mãos do requerido (Ailton Faria), a dívida do município suplantou a casa dos milhões”, registrou.

Na sentença, o juiz relatou que Ailton Faria ficou à frente da Prefeitura entre 2009 e 2012. De acordo com o magistrado, o ex-prefeito ‘teve as contas do exercício financeiro de 2012 rejeitadas pela Câmara Municipal face o parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo’.

“Mesmo tendo sido o requerido alertado nos moldes do artigo 59, §1º, I da Lei de Responsabilidade Fiscal em diversas oportunidades, 5 vezes pelo sistema da AUDESP, ignorou todos os alertas em total desprezo à res pública e à legislação a qual devia obediência, mantendo-se no caminho das práticas com consequências desastrosas às contas municipais”, registrou o juiz.

Barizon citou que o ex-prefeito de Itatinga não pagou o montante total de precatórios daquele ano. Segundo a Justiça, deveriam ter sido quitados R$ 298.381,06.

O então prefeito, no entanto, pagou R$ 22.255,62 e deixou um saldo negativo de R$ 276.125,44.

A sentença destaca que o tucano ‘não verteu os recolhimentos a título de contribuição obrigatória aos Regime Geral e Próprio de previdência social, nos valores respectivos de R$ 220.950,49 e 308.230,12’.

De acordo com o documento, o então prefeito ‘também não fez o recolhimento das despesas administrativas no total de R$ 66.324,17’.

“Forçoso reconhecer que as condutas do Prefeito nos exercícios financeiros de 2011 e 2012 ferem o princípio da legalidade e moralidade administrativa, estampados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o juiz.

“Por meio de práticas de atos de má gestão, violou a legislação alhures. Com efeito, por meio de sua gestão, elevou o resultado financeiro negativo em 30% em 2012, o endividamento a curto prazo, ocasionando uma redução patrimonial.”