Após nova rejeição, TCM aciona Ministério Público Federal para investigar desvios do prefeito Hagge

Após nova rejeição, TCM aciona Ministério Público Federal para investigar desvios do prefeito Hagge

Ao formular denuncia no MPF, Conselheiro do TCM entendeu serem graves as irregularidades praticada pelo prefeito Hagge frente a Prefeitura de Itapetinga.


Após nova rejeição, TCM aciona Ministério Público Federal para investigar desvios do prefeito Hagge
Na imagem prefeito Rodrigo Hagge (MDB) é diplomado para mais 4 anos de gestão frente a Prefeitura de Itapetinga. Ao completar os quatros anos de administração, prefeito tem 1 conta aprovada e 2 rejeitadas, restando análise das contas de 2020.

Desta vez, a rejeição das contas de Rodrigo Hagge (MDB), ficou cara, não pelas multas, e sim, pela iniciativa do Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em formular denuncia crime no Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito de Itapetinga por improbidade administrativa.

A recomendação do Conselheiro Fernando Vita, por uma investigação do MPF contra o prefeito Hagge, é por conta do descumprimento, por parte do gestor de Itapetinga, das obrigações constitucionais relacionadas às áreas de Saúde e Educação.

O conselheiro do TCM entendeu que o prefeito Hagge, deliberadamente desviou os recursos tarimbados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nas pastas da Educação e Saúde, ao aplicar apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico do município, quando o mínimo exigido é 25%. Hagge deixou de injetar 2,07% na Educação, em valores, milhões de reais.

Ainda, na pasta da Educação o prefeito Hagge e seu gestor na Secretaria Municipal de Educação, Geraldo Trindade (PSC), extrapolaram os gastos dos recursos do Fundeb com professores e servidores da área, ao gastar 13,12% acima que estabelece a Lei Fiscal que é 60%. Hagge e Trindade torraram com profissionais do magistério 73,12%.


O então secretário de Educação Geraldo Trindade (PSC) e o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (MDB).
Na imagem: O então secretário de Educação Geraldo Trindade (PSC) e o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (MDB). 


E o mesmo ocorreu em outra área vital, a saúde pública. Hagge gastou menos que deveria gastar nas ações e serviços de saúde do município. O prefeito investiu somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido pela lei fiscal é de 15%. O prefeito aplicou a menos 0,57% na área da saúde.

E parece que torrar o dinheiro público com pessoal é uma prática corriqueira na administração Rodrigo Hagge. Em 2018, o prefeito teve contas rejeitadas por promover um inchaço de servidores de livre nomeação e contratados nas folhas de pagamentos da Prefeitura. Naquele ano Hagge gastou acima do permitidos 63,52%, enquanto a Lei Fiscal estabelece limite máximo de 54%. Em 2019, outro repeteco, gastou 57,05%. As consequências? Multas e mais multas, aplicada pelo TCM. Hagge terá de desembolsar R$ 129.600,00 e mais R$ 19 mil por outras irregularidades, somando R$ 148.600, 00 em multas nos exercícios de 2018/2019 de contas rejeitadas.

Os gastos com pessoal, saúde e educação compõem grande parte dos gastos públicos municipais, com base nisso, a Lei de responsabilidade Fiscal estabelece limites aos gastos com pessoal, os municípios tem limite máximo fixado em 60% de suas Receitas Correntes Líquidas; a Constituição Federal de 1988 estabelece limites aos gastos mínimos com saúde e educação, 15% e 25%, de suas Receitas Correntes Líquidas, respectivamente. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal o gestor é obrigado a gastar menos com pessoal e mais em saúde e Educação.

O crime de Improbidade administrativa que o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge, esta sendo acusado, na expressão popular é considerado corrupção, quando o gestor traz prejuízos à Administração Pública. Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

A Lei de improbidade surgiu no ano de 1992, quando o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, materializando a famosa Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também conhecida como “Lei do colarinho branco”. Em 2008, o ministro do STF, hoje, presidente da Alta Corte Luiz Fux disse que “o objetivo da Lei de Improbidade Administrativa é punir o administrador público desonesto”.