Ao formular denuncia no MPF, Conselheiro do TCM entendeu serem graves as irregularidades praticada pelo prefeito Hagge frente a Prefeitura de Itapetinga.
Desta vez, a rejeição das contas de Rodrigo Hagge (MDB), ficou cara, não pelas multas, e sim, pela iniciativa do Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em formular denuncia crime no Ministério Público Federal (MPF), contra o prefeito de Itapetinga por improbidade administrativa.
A recomendação do Conselheiro Fernando Vita, por uma investigação do MPF contra o prefeito Hagge, é por conta do descumprimento, por parte do gestor de Itapetinga, das obrigações constitucionais relacionadas às áreas de Saúde e Educação.
O conselheiro do TCM entendeu que o prefeito Hagge, deliberadamente desviou os recursos tarimbados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nas pastas da Educação e Saúde, ao aplicar apenas 22,93% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino básico do município, quando o mínimo exigido é 25%. Hagge deixou de injetar 2,07% na Educação, em valores, milhões de reais.
Ainda, na pasta da Educação o prefeito Hagge e seu gestor na Secretaria Municipal de Educação, Geraldo Trindade (PSC), extrapolaram os gastos dos recursos do Fundeb com professores e servidores da área, ao gastar 13,12% acima que estabelece a Lei Fiscal que é 60%. Hagge e Trindade torraram com profissionais do magistério 73,12%.
Na imagem: O então secretário de Educação Geraldo Trindade (PSC) e o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (MDB). |
E o mesmo ocorreu em outra área vital, a saúde pública. Hagge gastou menos que deveria gastar nas ações e serviços de saúde do município. O prefeito investiu somente 14,47% dos recursos específicos, sendo o mínimo exigido pela lei fiscal é de 15%. O prefeito aplicou a menos 0,57% na área da saúde.
E parece que torrar o dinheiro público com pessoal é uma prática corriqueira na administração Rodrigo Hagge. Em 2018, o prefeito teve contas rejeitadas por promover um inchaço de servidores de livre nomeação e contratados nas folhas de pagamentos da Prefeitura. Naquele ano Hagge gastou acima do permitidos 63,52%, enquanto a Lei Fiscal estabelece limite máximo de 54%. Em 2019, outro repeteco, gastou 57,05%. As consequências? Multas e mais multas, aplicada pelo TCM. Hagge terá de desembolsar R$ 129.600,00 e mais R$ 19 mil por outras irregularidades, somando R$ 148.600, 00 em multas nos exercícios de 2018/2019 de contas rejeitadas.
Os gastos com pessoal, saúde e educação compõem grande parte dos gastos públicos municipais, com base nisso, a Lei de responsabilidade Fiscal estabelece limites aos gastos com pessoal, os municípios tem limite máximo fixado em 60% de suas Receitas Correntes Líquidas; a Constituição Federal de 1988 estabelece limites aos gastos mínimos com saúde e educação, 15% e 25%, de suas Receitas Correntes Líquidas, respectivamente. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal o gestor é obrigado a gastar menos com pessoal e mais em saúde e Educação.
O crime de Improbidade administrativa que o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge, esta sendo acusado, na expressão popular é considerado corrupção, quando o gestor traz prejuízos à Administração Pública. Os atos que importam em improbidade administrativa estão previstos na Lei nº 8.429. Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.
A Lei de improbidade surgiu no ano de 1992, quando o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, materializando a famosa Lei de Improbidade Administrativa (LIA), também conhecida como “Lei do colarinho branco”. Em 2008, o ministro do STF, hoje, presidente da Alta Corte Luiz Fux disse que “o objetivo da Lei de Improbidade Administrativa é punir o administrador público desonesto”.