Superior Tribunal de Justiça julga pedido de Habeas Corpus do prefeito de Itapetinga contra ação no Tribunal da Bahia por crime de licitação.
Prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (MDB), recorre a Superior Corte contra processo que tramita no Tribunal da Bahia por favorecer contratação de empresa de coleta de lixo em 2017 sem licitação. |
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma série de julgamentos em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho terá termino a inclusão dos processos na segunda-feira (17). Em pauta, o pedido de habeas corpus do prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge Costa que tenta se proteger de decisão do Tribunal Justiça da Bahia em ação o qual o gestor é réu por crime de licitação, em um caso de facilitação de contratação de empresa de coleta de lixo sem concorrência pública.
O Habeas Corpus faz parte da estratégia de defesa do prefeito de Itapetinga em evitar uma decisão drástica da desembargadora Nágila Maria Sales de Brito que pode optar pelo afastamento de Rodrigo Hagge do cargo de prefeito, acatando pedido inicial do Ministério público da Bahia diante o flagrante do crime de licitação.
O julgamento do mérito do HC na 5ª turma do STJ pelo ministro Messod Azulay Neto, na segunda-feira, 17, será uma espécie de formalidade 'negada' se não houve novo entendimento do magistrado da Superior Corte, já que o habeas corpus havia sido rejeitado em duas ocasiões, em outubro 2023 e fevereiro 2024.
Há cinco meses, o ministro descartou os argumentos do prefeito Rodrigo Hagge no HC, de imputar irregularidades no processo que corre no Tribunal da Bahia, assim, como, as acusações do Ministério Público de crime de licitação.
“Destarte, não se constatam as flagrantes ilegalidades apontadas na inicial deste mandamus. Ante todo o exposto, denego a ordem de habeas corpus.”, decidiu Messod Azulay ao negar HC a Rodrigo Hagge. (veja aqui)
No segundo HC negado pelo ministro do STJ, o prefeito de Itapetinga tentou alegar incapacidade do Ministério Público da Bahia nas acusações e estender a culpabilidade nas empresas de coleta de lixo QUALYMULTI SERVIÇOS EIRELI – ME e DAMASCENO E BATISTA LTDA – EPP ao achar estranho que MP só havia imputado ao prefeito o crime de licitação.
“O impetrante [Rodrigo Hagge] alega, em síntese, a inépcia da denúncia por imputação de responsabilidade penal objetiva apenas ao Prefeito do município, único denunciado, sem que tenha havido a apuração de quem teria sido o particular beneficiado pelas condutas ditas ilícitas.”
“Salienta que a denúncia não descreveu a forma como o paciente [Rodrigo Hagge] teria, pessoalmente, praticado as condutas delitivas imputadas.” Argumentou a defesa de Hagge no STJ.
Messod Azulay, o Ministro do STJ que julgará o Habeas Corpus do prefeito Rodrigo Hagge (VEJA AQUI) |
A tentativa de Rodrigo Hagge de pôr a culpa nas empresas contratadas por ele mesmo sem licitação, não colou. Assim como acusar o TJBA e o MP de irregularidades no processo que está em fase final para sentença da desembargadora Nágila Maria Sales de Brito na justiça baiana.