No negar do HC de Hagge, ministros do STJ citam lavagem de dinheiro em saque na ‘boca do caixa’

No negar do HC de Hagge, ministros do STJ citam lavagem de dinheiro em saque na ‘boca do caixa’

Ministros do STJ, relatam suposto crime de lavagem de dinheiro com saque acima de R$ 10 mil na 'boca do caixa' com foco na contratação de empresas de lixo sem licitação pela Prefeitura de Itapetinga.

No negar do HC de Hagge, ministros do STJ citam lavagem de dinheiro e saque na ‘boca do caixa’
Ministro Público relata em Habeas Corpus do prefeito Rodrigo Hagge crime de lavagem de dinheiro no saque na boca de caixa em espécie.

O acórdão da decisão do julgamento do habeas corpus do gestor municipal Rodrigo Hagge (MDB) na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em sessão virtual na noite da terça-feira, 17, expõem os motivos da rejeição da maioria dos ministros ao recurso do prefeito de Itapetinga que pretendia alegar irregularidade na ação por crime de licitação no Tribunal da Bahia (TJBA).

Com sentença preste a ser proferida pela desembargadora Nágila Maria Sales de Brito do TJBA, sobre processo contra Rodrigo Hagge por ter facilitados as contratações das empresas de coleta de lixo, a QUALYMULTI SERVIÇOS EIRELI – ME e DAMASCENO E BATISTA LTDA – EPP, sem licitação. De uma ação que pode leva-lo ao afastamento do cargo de prefeito.

STJ nega Habeas Corpus para blindar prefeito Rodrigo Hagge de condenação no TJBA (VEJA AQUI)

Os ministros da Superior Corte citam uma estranha motivação de saque realizado na “boca de caixa” envolvendo uma soma superior a R$ 10 mil, com base em coletas de provas do Ministério Público da Bahia de uma fonte oriundo do Banco Central do Brasil, que em 2017 um saque bancário incomum em espécie na ‘boca do caixa’  teria sido realizado com foco na dispensa de licitação das empresas de lixo, no qual, o MP baiano qualifica como “lavagem de dinheiro”.

“Ofício do Banco Central demonstrando que o Município de Itapetinga procedeu de forma irregular um saque “na boca do caixa” – id. 33809842, fl.s 27/36;”. Diz relator do HC no STJ, ao citar a representação do Ministério Público da Bahia na coleta de provas contra o prefeito de Itapetinga por meio do Banco Central:

“Chegou ao conhecimento do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por representação oriunda do BANCO CENTRAL DO BRASIL, que durante o exercício financeiro de 2017, no âmbito do MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, chefiado pelo alcaide RODRIGO HAGGE COSTA, teria havido manejo irregular de rendas públicas e com indicativos de lavagem de dinheiro, eis que foram sacados de contas da Urbe, em espécie, na boca do caixa, numerário superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).Instaurado o PIC, foram coletadas diversas informações junto aos órgãos de controle constatando em suma, com foco no ano de 2017, defeitos em contratações, notadamente no caso de dispensas de certames, com as contratações das empresas QUALYMULTI SERVIÇOS EIRELI – ME e DAMASCENO E BATISTA LTDA – EPP, para coleta de resíduos sólidos e transporte de materiais, causados pela inobservância da necessidade de planejamento, defeitos de medições, quantificados inicialmente em R$788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) e R$207.000,00 (duzentos e sete mil reais) respectivamente, a seguir sintetizado:

“Para tanto o gestor, a partir de seu gabinete funcional, situado na sede da municipalidade, confeccionou e chancelou as Dispensas Licitatórias n° 043/2017 e 021/2017, pactuando com os extraneus, servindo-se como instrumentos os Contratos n° 076/2017 e nº 026/2017, firmados em suposta situação de “emergência administrativa”.

Os ministros do STJ, também, observaram atuação efetiva do prefeito Rodrigo Hagge no propósito tensional de contratar as empresas sem licitação e sem qualquer imposição técnica em uma contratação que envolve quase 1 milhão de reais:

“Mais uma vez, a atuação municipal foi descuidada, eis que na cláusula primeira do contrato nº 076/2017, o município estabelece quais os tipos de veículos necessários para a prestação do serviço, quais sejam: caminhões compactadores e veículos tipo pick-up/baú.”

“Contudo, a empresa contratada, a QUALYMULTI SERVIÇOS EIRELI – ME, não possuía em seu acervo qualquer um desses bens, segundo informação do DETRAN/GO. Dessa forma, restou prejudicada a prestação do serviço para qual a empresa fora contratada.”

Ao rejeitar o pedido de Habeas Corpus os ministro da superior comprovaram o envolvimento direto do prefeito Rodrigo Hagge no conluio para contratação ilegal para beneficiar as empresas de lixo de Alagoinhas sem falar na culpabilidade já que decisão penal está a cargo de uma ação de corre no Tribunal de Justiça da Bahia:

“De mais a mais, embora unicamente denunciado no bojo da ação originária, a denúncia aponta as empresas privadas que teriam sido beneficiadas pela conduta ilícita imputada ao paciente [Rodrigo Hagge], não havendo que se falar em responsabilidade objetiva por isso, nem em indivisibilidade da ação penal pública.”

“Sendo assim, delineadas as condutas e especificadas as elementares do tipo penal no contexto fático descrito, propiciando adequadamente a ampla defesa e o exercício do contraditório, não há falar em inépcia da peça acusatória, nem em responsabilidade penal objetiva.”

Ao final os ministros do STJ por unanimidade rejeitaram as alegações do Rodrigo Hagge de irregularidade no processo na Bahia, assim, como o pedido de Habeas Corpus ao prefeito de Itapetinga que poderia blinda-lo de possível punição como o afastamento do cargo. Veja integra dos votos dos Ministros do STJ no HC de Rodrigo Hagge.