Prefeito Hagge ganha tempo no TJBA com inclusão do deputado Pedro Tavares como testemunha de defesa

Prefeito Hagge ganha tempo no TJBA com inclusão do deputado Pedro Tavares como testemunha de defesa

Com novas testemunhas de defesa em ação no Tribunal da Bahia, Rodrigo Hagge ganha tempo até o julgamento de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Deputado Estadual Pedro Tavares (União Brasil)  esta entre nova testemunha de defesa do prefeito Rodrigo Hagge em ação no Tribunal da Bahia.

A desembargadora Nágila Maria Sales Brito, relatora do processo contra o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge por crime de licitação, que pode culminar com a afastamento do cargo, concedeu na sexta-feira, 26, a inclusão de mais testemunhas de defesa no processo que corre no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Na típica tática jurídica de ganhar tempo na Corte, os advogados de Rodrigo Hagge insistiram até conseguir a inclusão de mais duas testemunhas de defesa na ação, autorizada pela desembargadora do TJBA que expediu na sexta-feira, 26, Carta Ordem para aos juízes das Comarcas de Ibicaraí e Salvador, ouvirem as testemunhas que residem fora de Itapetinga.

Entres as testemunhas que serão ouvidas está o amigo do prefeito e deputado estadual Pedro Tavares (União Brasil), que deve ser ouvido pelo o Juiz de Direito Paulo Sérgio Barbosa, titular do 2º Juízo da 1ª Vara do Júri na Comarca de Salvador, será responsável pela oitiva da testemunha arrolada pela Defesa de Rodrigo Hagge.

Outra testemunha pró prefeito reside atualmente na cidade de Ibicaraí a 104 km de Itapetinga. Hudson Batista Oliveira, será ouvido pelo Juiz da Comarca de Ibicaraí, que realizará a oitiva da testemunha arrolada também pela Defesa.

“Considerando ter a Defesa insistido na oitiva das testemunhas HUDSON BATISTA OLIVEIRA e PEDRO PAULO TAVARES BATISTA DE MELO E SILVA, ambos residentes fora daquela comarca, o MM. Magistrado devolveu a Carta de Ordem para as devidas deliberações.”

“in casu, levando-se em consideração a previsão contida no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 8.038/90, c/c o artigo 1º da Lei nº 8.658/93 e artigo 292, § 1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, percebe-se a viabilidade de delegação da realização dos atos instrutórios pendentes, ao Juiz da Comarca com competência territorial no local de cumprimento da Carta de Ordem.”

“Para tanto, devem os Magistrados designar as pertinentes datas de audiência, bem como praticar todas as providências necessárias ao cumprimento dos atos processuais respectivos, bem como a intimação do Ministério Público para a ciência e acompanhamento dos atos processuais.” Autoriza desembargadora Nágila Maria Sales Brito do Tribunal da Bahia.

De acordo com jurista consultado sob reserva, a insistência de mais testemunhas em uma ação praticamente encerrado para sentença da magistrada na Justiça da Bahia é uma tática da defesa de Rodrigo Hagge, que aposta reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) derrota de habeas corpus que sofrida no Superior Tribunal de Justiça (STJ):

“Essas novas testemunhas não devem acrescentar absolutamente nada ao processo, é apenas uma tentativa de ganhar tempo por um resultado maior no Supremo Tribunal Federal (STF), onde Rodrigo Hagge recorre para trancar ação no Tribunal da Bahia com um habeas corpus rejeitado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora, quer reverter a derrota no Supremo [STF]. É apenas isso, ganhar tempo...”

Prefeito Rodrigo Hagge recorre ao STF após derrota de habeas corpus na Superior Corte (VEJA AQUI)

No último, 17 de junho, por unanimidade os ministros do Superior Tribunal de Justiça negaram recurso de habeas corpus do prefeito Hagge, onde classificava ação no Tribunal da Bahia de irregular. Argumento foi rejeitado pelos ministros da Superior Corte. Com a derrota no STJ, o gestor de Itapetinga recorreu ao Supremo Tribunal Federal que terá prazo de 15 dias úteis para decidir Recurso Ordinário, após sorteio do ministro relator.