Prefeito Rodrigo Hagge recorre ao STF após derrota de habeas corpus na Superior Corte

Prefeito Rodrigo Hagge recorre ao STF após derrota de habeas corpus na Superior Corte

Prefeito de Itapetinga recorre ao Supremo na tentativa de reverter derrota de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Prefeito Rodrigo Hagge recorre ao STF após derrota de habeas corpus na Superior Corte
Prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge (MDB) nos festejos juninos de Itapetinga.

O prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge tenta sua última cartada na instância máxima do judiciário brasileira ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) de derrota sofrida em julgamento do mérito de habeas Corpus que prendia trancar uma ação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) contra ele, por crime de licitação que pode afastá-lo do cargo de gestor municipal.

A defesa de Rodrigo Hagge (MDB) protocolou Recurso Ordinário (RO), na sexta-feira, 21/06, onde pretende ingressar no STF contestando a decisão unânime dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitaram Habeas Corpus de Rodrigo Hagge sob alegação do prefeito de Itapetinga de irregularidades em ação criminal na Justiça da Bahia conduzida pela desembargadora Nágila Maria Sales de Brito.

O recurso ordinário, é um dos recursos previstos na constituição federal, e assegura aos réus na justiça o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Assim, quando a parte vencida de um processo, que o caso do prefeito Hagge derrotado na Superior Corte, e não estiver satisfeito com o resultado do julgamento, pode entrar com o recurso em instâncias superiores, nesse caso, ao Supremo Tribunal Federal.

O ministro OG Fernandes, vice-presidente do  STJ deu prosseguimento ao recurso ordinário do prefeito Rodrigo Hagge às 7:45 da manhã desta quarta-feira, 26, para apresentação de contrarrazão no Supremo após ministros rejeitarem habeas corpus: "Proceda-se à intimação para apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal." 

Na prática, o recurso do prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge no STF é a último recurso na instância máxima do judiciário brasileira após os ministros do STJ julgar improcedente as acusações do gestor itapetinguense que tentou apontar uma série de irregularidades em processo na justiça da Bahia por crimes de licitação.

Com ingresso no Supremo Tribunal de Justiça, só resta aguarda o sorteio do ministro relator do recurso ordinário ao Habeas Corpus já que há prazo legal é curto para Rodrigo Hagge apresentar as contrarrazões, nesse dizer, onde os ministros do STJ erraram.

O crime de Hagge

O prefeito de Itapetinga havia facilitado em 2017, a contratação de empresas de coleta de lixo sem licitação em caráter de emergência por um ano, pelo qual, uma nova lei de licitação criada quatro anos depois do ocorrido, já permite a prática, mas com requisitos rígidos e com total transparência na contratação emergencial. Que não é o caso do prefeito Hagge que segundos ministros do STJ: “apesar da revogação da Lei n. 8.666/93 pela Lei n. 14.133/21, os crimes cometidos em prejuízo dos procedimentos licitatórios ou das contratações diretas realizados pela Administração Pública [Rodrigo Hagge] não foram revogados.” 

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de ausência de dolo específico, na fase de recebimento da denúncia, só pode ser acolhida quando for demonstrável “ictu oculi” [ao primeiro golpe de vista]. Caso contrário, é imperativo que se permita o prosseguimento da ação penal visando à devida instrução probatória. No caso, à época do recebimento da denúncia, foram constatados indícios que apontavam para a existência do fim especial de causar danos ao erário, de modo que não havia motivos para proceder ao trancamento prematuro da ação penal [na Justiça da Bahia].

Em resumo! Rodrigo Hagge quer se safar de uma fraude arquitetada por ele com dinheiro público dos contribuintes de Itapetinga, ao contratar empresa de coleta de lixo sem qualquer critério que atenta para o interesse público.

No negar do HC de Hagge, ministros do STJ citam lavagem de dinheiro em saque na ‘boca do caixa’
No negar do HC de Hagge, ministros do STJ citam lavagem de dinheiro em saque na ‘boca do caixa’ (VEJA AQUI)

De acordo com os ministros do STJ, a contratação envolvia empresa sem qualquer estrutura para prestação do serviço ao município. E o curioso que a empresa não tinha em seu patrimônio os carros para coleta de lixo e ao final do contrato depois de um ano, recebeu um pagamento extra de mais R$ 204 mil, sem qualquer justificativa. Para o Ministério Público a forte suspeita de corrupção com suposta quitação ‘extra’. De um contrato que há acusação de lavagem de dinheiro com saque de R$ 10 mil feito na ‘boca do caixa’, alusiva a contratação da empresa de lixo sem licitação, o que levou o prefeito Rodrigo a virar réu por corrupção na justiça baiana.