Eduardo Hagge usurpa poderes da Câmara ao dar status de secretaria à Procuradoria sem aval dos vereadores

Assinado e publicado em um sábado, o Decreto nº 357/2025 concede autonomia financeira e administrativa à Procuradoria-Geral do Município e é apontado como uma afronta à Câmara de Vereadores e à legislação brasileira.

Prefeito de Itapetinga Eduardo Hagge em audiência pública com os mototaxistas da cidade.

A administração do prefeito Eduardo Hagge (MDB) voltou a ser alvo de críticas após a publicação, no Diário Oficial de Itapetinga, do Decreto n.º 357/2025, no último sábado, 18 de outubro. O ato cria uma nova estrutura de poder dentro da Prefeitura ao conceder autonomia técnica, administrativa e financeira à Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão responsável pela defesa jurídica do Executivo.

O texto, assinado pelo próprio prefeito, determina que a PGM tenha gestão própria de orçamento, controle de pessoal e estrutura interna independente, atribuições que, segundo juristas consultados, só poderiam ser definidas por meio de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, e não por decreto.

Decreto Municipal do prefeito Eduardo Hagge (MDB), fere a legislação brasileira ao tirar a competência da Câmara de Vereadores de decidir sob autonomia da Procuradiria Municipal. 

Para especialistas em direito público, o ato extrapola os limites legais do poder regulamentar do prefeito e pode ser considerado inconstitucional.

“O decreto cria autonomia financeira e administrativa sem previsão em lei. Isso fere o princípio da legalidade e invade a competência do Legislativo municipal”, explica um advogado sob anonimato.

Além disso, o decreto confere ao Procurador-Geral o poder de nomear e exonerar servidores, gerir o orçamento próprio e até propor a criação e vacância de cargos, funções que normalmente cabem ao chefe do Executivo, nessa caso, ao prefeito e à Secretaria de Administração.

Na prática, a medida eleva a Procuradoria ao mesmo patamar de uma secretaria municipal autônoma, com liberdade para agir quase sem subordinação direta ao prefeito.

Com a tropa de marajás na ‘rua da amargura’, Eduardo Hagge fica ainda mais exposto ao desgaste. 

O fato de o decreto ter sido publicado num sábado, fora do expediente administrativo, gerou ainda mais estranheza.

A pergunta que ecoa nos bastidores políticos é: por que tanta pressa e sigilo para publicar um ato dessa importância?

Vereadores devem se mobilizar nas próximas para questionar a legalidade da medida e não descartam a possibilidade de propor um decreto legislativo para suspender seus efeitos, diante do flagrante inconstitucionalidade, que usurpa os poderes do legislativo.

“A Câmara não pode aceitar que o prefeito legisle por decreto. Isso enfraquece o papel do Legislativo e cria um precedente perigoso”, afirmou um parlamentar sob reserva.

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a criação de órgãos com autonomia administrativa ou financeira depende de lei específica. O mesmo entendimento vale para a Lei Orgânica de Itapetinga, que reserva à Câmara o poder de aprovar alterações na estrutura da Prefeitura e na destinação dos recursos públicos.

A publicação, portanto, pode representar uma tentativa do Executivo de concentrar poder e reduzir o controle político e orçamentário sobre a Procuradoria.

“O decreto tira poder da própria Prefeitura e cria uma ‘superprocuradoria’ fora dos limites legais”, comenta outro advogado da cidade.

Agora, caberá à Câmara de Vereadores decidir se irá reagir oficialmente ao ato, cobrando explicações do prefeito e avaliando a anulação do decreto no plenário da Câmara.

Enquanto isso, as suspeitas aumentam, sobre o que está por trás dessa decisão inusitada, tomada em pleno final de semana e sem debate público.

Seria apenas uma reorganização administrativa ou uma manobra política para fortalecer aliados e limitar o controle do Legislativo?

Uma coisa é certa: o Decreto 357/2025 já entrou para o centro do debate político e jurídico em Itapetinga e promete gerar novos desdobramentos nos próximos dias. Já que a medida gera alto custo financeiro em um orçamento municipal engessado.