Persistência do prefeito Eduardo Hagge em dar poderes extras à Procuradoria, sem aval da Câmara, levanta suspeitas sobre contratação de escritórios de advocacia privados.
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| Prefeito de Itapetinga Eduardo Hagge (MDB) volta assinar decreto municipal ilegal. Câmara de Vereadores prepara derrubada. |
Um verdadeiro cabo de guerra jurídico e político toma conta da Prefeitura de Itapetinga. De um lado, o prefeito Eduardo Hagge (MDB), insistindo em um decreto que concede poderes de secretaria à Procuradoria-Geral do Município (PGM). Do outro, vereadores de oposição e até da base aliada, que se movimentam para derrubar a medida, acusando o chefe do Executivo de usurpar as atribuições do Legislativo e criar uma brecha para contratações milionárias.
A polêmica começou quando o IDenuncias revelou a publicação do Decreto Municipal n.º 357/2025. O documento, assinado por Hagge, não se limitava a organizar o trabalho dos advogados da prefeitura. Ele elevou o status do órgão, concedendo-lhe autonomia administrativa e financeira – um privilégio não previsto em lei e, até então, reservado apenas às secretarias.
Eduardo Hagge usurpa poderes da Câmara ao dar status de secretaria à Procuradoria sem aval dos vereadores.
A reação na Câmara de Vereadores foi imediata e furiosa. Diante da pressão, a prefeitura recuou. Revogou o decreto para acalmar os ânimos. Mas a trégua durou poucas horas. Num movimento classificado por vereadores como "expertise ou malandragem", Eduardo Hagge refez o decreto, suavizou alguns excessos, mas manteve a essência: a regulamentação de poderes que a PGM não tem sob a Lei Municipal nº 1.057/2009, que rege a estrutura administrativa do município.
A persistência do prefeito de Itapetinga em manter o decreto, mesmo sob fogo cerrado, acendeu um alerta. O que estaria por trás de tanta teimosia?
A resposta, para os vereadores, está escondida em um "parágrafo único" do decreto, uma espécie de "jabuti" emenda sorrateira, famosa no Congresso Nacional para burlar leis. Esse trecho específico autoriza a Procuradoria a fechar contratos com empresas privadas de advocacia e consultorias jurídicas.
Eis a grande contradição e a raiz da denúncia: a própria lei municipal (1.057/2009) define a Procuradoria-Geral como o único órgão responsável por representar o município na justiça. Se a PGM já é a defensora oficial da prefeitura, por que seria necessário contratar caros escritórios de advocacia externos?
Os parlamentares que assinam um decreto legislativo para suspender o decreto do prefeito não têm dúvidas: a medida foi feita sob medida para beneficiar o experiente e notório advogado sr. Frederico Silveira e Silva, atual procurador-geral do município. O decreto, na prática, daria a ele e ao órgão um poder incomum e uma flexibilidade orçamentária perigosa para terceirizar serviços que, em tese, já são de sua competência.
Um parecer jurídico encomendado pelos vereadores é taxativo: o Decreto 360/2025 é materialmente ilegal e inconstitucional. Confronta diretamente a Lei 1.057/2009 em quatro pontos cruciais:
Primeiro, cria autonomia não prevista em lei: A lei define a PGM como um órgão de assessoramento, sem autonomia plena. O decreto tenta transformá-la em uma "super secretaria".
Segundo, excede o poder do Executivo: Cabe ao prefeito regulamentar leis, não criar novas competências. Isso é função da Câmara de Vereadores.
Terceiro, usurpa o poder Legislativo: Ao reestruturar a administração, o prefeito invade uma atribuição exclusiva dos vereadores.
Quarto, abre brecha dos contratos: A autorização para contratar serviços advocatícios externos fere a exclusividade da PGM, criando uma porta aberta para desvios e superfaturamento.
Enquanto a Câmara se prepara para votar a derrubada do novo decreto, a pergunta que fica no ar é: a quem realmente serve essa mudança? À eficiência da máquina pública ou a interesses que precisam de mais agilidade e menos transparência para contratar aliados no mundo jurídico? A persistência do prefeito Hagge só faz aumentar o volume dessas suspeitas.

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