Presidente da Câmara de Itapetinga é absolvido pelo TCM em processo por acúmulo de cargos

Mudança na Constituição e fim do vínculo dos servidores com o Estado levaram conselheiros a arquivar processo contra Neto Ferraz, que era coordenador de trânsito à época dos fatos.

Presidente da Câmara de Itapetinga é absolvido pelo TCM em processo por acúmulo de cargos
Atual presidente da Câmara municipal de Itapetinga, Neto Ferraz (PDT).

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu arquivar, sem aplicar qualquer penalidade, o processo que investigava o ex-coordenador da Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itapetinga (COMUTRAN), Antônio Ferraz Silva Neto, o Neto Ferraz, atualmente presidente da Câmara Municipal de Itapetinga. O caso apurava possível irregularidade na acumulação de cargos públicos por dois servidores do órgão, que acumulavam as funções de Agente de Trânsito e Professor no Governo do Estado.

A decisão, publicada em julho de 2026, foi motivada por dois fatores principais:

Mudança na Constituição: a Emenda Constitucional nº 138, de dezembro de 2025, passou a permitir expressamente a acumulação do cargo de professor com qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horários. Antes da alteração, a lei exigia que o segundo cargo tivesse natureza técnica ou científica, o que gerava a dúvida sobre o cargo de agente de trânsito.

Fim do vínculo dos servidores: os servidores envolvidos já haviam encerrado o vínculo com o Governo do Estado da Bahia em janeiro de 2025, conforme comprovado pela Prefeitura de Itapetinga, o que eliminou qualquer situação irregular remanescente.

O relator do processo, conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna, entendeu que, com a nova regra constitucional, a discussão sobre a natureza técnica ou científica do cargo de agente de trânsito perdeu relevância. O Ministério Público de Contas havia opinado pela aplicação de multa ao ex-gestor, mas o tribunal seguiu o entendimento de que as mudanças ocorridas no curso do processo tornaram a acusação improcedente.

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Neto Ferraz, que era coordenador da COMUTRAN na época em que o Termo de Ocorrência foi lavrado (2023), foi exonerado do cargo em abril de 2024. Atualmente, ele ocupa a presidência da Câmara Municipal de Itapetinga. O atual coordenador do órgão, Reinan Neves Gusmão, também foi incluído no processo, mas igualmente beneficiado pela decisão. Veja decisão na integra.

Com o arquivamento, o caso foi encerrado sem sanções. Ainda cabe recurso, mas, com o trânsito em julgado, o processo será definitivamente arquivado.