Em busca do reajuste nos próprios salários, vereadores outras cidades vão ao TCM para saber se poder aplicar o aumento salarial da Câmara de Itapetinga.
Sede do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, em Salvador |
Gestores municipais de cidades vizinhas e distantes de Itapetinga andaram visitando o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), após terem conhecimento que vereadores de Itapetinga aprovaram uma lei de reajuste de 25% no subsídio mensal que elevou de R$ 8 mil para 10 mil reais.
A curiosidade de Vereadores e presidentes de Câmaras de outras cidades era saber se seria possível aplicar a mesma medida itapetinguense de aumento nos seus próprios salários.
Munidos de algumas publicações do IDenuncias disponível no Google, para informar conselheiros do TCM se a lei de Itapetinga garantia o reajuste salarial para vereadores demais Câmaras Municipais, eles ouviram um sono e desanimador “não”.
A lei municipal nº 1.572/23 que “concede recomposição do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga dos últimos cinco (05) anos.”, acabou virando motivo de piada no Tribunal de Contas. De cara um dos conselheiros, apontou os gesseiros erros na lei municipal de Itapetinga ao apresentar versões já publicadas pelo TCM que orienta as Câmaras Municipais, como deve proceder em casos de dúvidas sobre o tema de reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos e agentes políticos.
Vereadores tomam de assalto os cofres da Câmara ao realizar sessão ilegal para garantir salário de R$ 10 mil (VEJA AQUI) |
O Conselheiro do TCM alertou vereadores que reposição de anos anteriores esta proibido desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou o indenizatório. E ainda esclareceu que reposição só dos últimos 12 meses, e tem como obrigação ser geral, para todo quadro do funcionalismo público da instituição. Muito diferente da lei de Itapetinga que é específica para vereadores, sem alcance ao quadro geral do funcionalismo da Câmara de Itapetinga.
Segundo relatos um dos vereadores presente no TCM de uma cidades próxima a Itapetinga afirmou a colaborador do IDenuncias, que o conselheiro ficou surpreso com aumentos nos salários dos vereadores de Itapetinga, por haver no Tribunal de Contas uma série de orientações sobre o tema, e durante audiência o auditor público não tratou a lei de Itapetinga como uma reposição salarial, e sim, aumento, que viola a legislação.
Sobre as consequências da lei de aumento salarial para o atual gestor legislativo João de Deus e vereadores de Itapetinga, o conselheiro esclareceu que estava ali só para orientar o que deve e não deve ser feito.
Vereadores contam com omissão do Ministério Público de Itapetinga para manter novo salário de R$ 10 mil (VEJA AQUI) |
Sobre possíveis punições, a eles [vereadores] teriam que esperar o julgamento das contas da Câmara de Itapetinga no TCM por três membros julgadores após apresentação de parecer prévio pelo conselheiro relator. Mas o conselheiro antecipou os próximos passos, e um deles seria uma notificação ao legislativo de Itapetinga pedindo esclarecimento sobre o aumento nos salários dos vereadores, que ocorreria após o TCM ter acesso aos primeiros relatórios que devem ser enviados a partir de abril, insinuando que qualquer medida só em maio.
De acordo com a legislação brasileira, vereadores só podem aplicar aumento nos salários de uma legislatura para outra, ou seja, aumento salarial de vereadores de Itapetinga só em 2025, qualquer aumento fora é ilegal, sujeito a punições como bloqueio bens e contas bancarias para devolução do dinheiro público pago indevidamente à agentes políticos.