TCM obriga prefeito Rodrigo Hagge a suspender pregão do lixo por Irregularidade

TCM obriga prefeito Rodrigo Hagge a suspender pregão do lixo por Irregularidade

Exigências incomum para contratação de empresa de coleta de lixo em Itapetinga leva Conselheiro do TCM da Bahia emitir Medida Cautelar contra a gestão Rodrigo Hagge. 

TCM obriga prefeito Rodrigo Hagge a suspender pregão do lixo por Irregularidade
Com histórico de irregularidades em contratação de empresa para coleta de lixo, leva TCM a decretar Medida Cautela contra Prefeitura de Itapetinga após pregão público. 

Uma decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) Ronaldo N Sant'Anna, obriga o prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge, a suspender Pregão eletrônico de contratação de empresa para coleta de lixo no município por irregularidades.

Proveniente de uma denuncia formulada pelo advogado Jonathas de Jesus Mota, o jurista contestou a publicação do Pregão nº 33/2023, que exige na contratação de uma empresa de coleta de resíduos [lixo], cerificado da vigilância sanitária, como também, a presença de um sanitarista presente no local de trabalho.

Pregão 33/2023 suspenso pelo TCM da Bahia.
Pregão 33/2023 suspenso pelo TCM da Bahia.

Resumindo a Prefeitura quer um engenheiro sanitarista de formação presente na coleta do lixo domiciliar e resíduos tóxicos, conforme com pregão publicado no final de julho/2023.

A exigência incomum da Prefeitura de Itapetinga levantou todas às suspeitas não só do advogado Jonathas Mota, como também, do Conselheiro do TCM que deferiu ‘Medida Cautelar’ determinado imediata suspensão do Pregão Eletrônico sob pena de aplicação da multa ao prefeito Rodrigo Hagge em caso de descumprimento da ordem.

Segundo o Conselheiro do TCM cláusula de exigência de engenheiro sanitarista no serviço de coleta presente no caso causa estranheza: "fica evidente, neste momento, a presença de cláusula editalícia exigindo Administrador, com registro no CRA, no quadro da empresa licitante, para fins de demonstração da sua qualificação técnica, sem a apresentação de justificativas pertinentes para tanto." E decide pela intervenção do Tribunal: "pela necessidade de adoção de medida urgente com vistas a proteger o interesse público em questão, de forma a tornar útil e tempestiva a intervenção deste Tribunal de Contas dentro de sua missão institucional com sede na Constituição Federal." Veja decisão na integra no Diário Oficial do TCM, pagina 4

São alvos da denuncia, o Prefeito de Itapetinga Rodrigo Hagge e o pregoeiro Hudson Batista de Oliveira ambos terão prazo de 20 dias para justificar as exigências no pregão eletrônico. De acordo com denunciante, a clara intensão da Prefeitura em beneficiar uma empresa concorrente em eventual processo de licitação.

Essa não é a primeira irregularidade em contratação de empresa para coleta de lixo no município. Em recém-decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, o prefeito Rodrigo Hagge virou réu por corrupção na contração irregular de uma empresa de coleta sem processo licitação com intuito de beneficiar a empresa prestadora de serviço.

Contratos da luz e lixo, réu por corrupção e crise na saúde: a conta chegou para o prefeito Hagge
Contratos da luz e lixo, réu por corrupção e crise na saúde: a conta chegou para o prefeito Hagge (VEJA AQUI)

Medida Cautelar

“Dê-se urgente ciência ao Denunciante (Sr. Jonathas de Jesus Mota) e aos Denunciados (Sr. Rodrigo Hagge Costa - Prefeito do Município de Itapetinga e Sr. Hudson Batista de Oliveira – Pregoeiro Municipal), inclusive abrindo-se prazo de 20 (vinte) dias para que os Responsáveis possam apresentar a defesa que entenderem cabível, com os documentos que porventura possam lastrear suas alegações, inclusive processo administrativo da licitação com eventuais justificativas para as exigências de apresentação de Alvará de Funcionamento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária e de presença de engenheiro sanitarista, com registro no Conselho competente, no quadro da empresa para fins de comprovação da qualificação técnica das licitantes interessadas em ambos os lotes - itens 14.1.15 e 14.1.17 do Edital, sob pena de ser o feito julgado às suas revelias.”

“Diante da urgência, atribui-se à presente decisão força de mandado, podendo qualquer interessado apresentá-la perante a Prefeitura Municipal de Itapetinga, que deve cumprir a decisão em todos os seus termos, sob pena de responsabilização.” Decidiu Conselheiro Ronaldo N. de Sant’Anna do TCM.

Decisão está publicada no Diário Oficial do TCM da Bahia, publicada nesta manhã de quarta-feira 09 de agosto de 2023, na edição 2.155.

"Pedimos desculpa por erro no nome do Conselheiro do TCM, ao citar Plinio Carneiro Filho, e que na verdade se trada do conselheiro Ronaldo N Sant'Anna responsável pela emissão de 'Medida Cautelar' contra a gestão Rodrigo Hagge de Itapetinga."