O que pode ser proibido em Parlamentos paulistanos por inconstitucionalidade, citação religiosa é obrigatório na Câmara de Itapetinga sem incômodo do Ministério Público.
Na Câmara de Itapetinga texto bíblico é obrigatório em inicio das sessões plenárias. Leitura é inconstitucional pelo Estado ser laico. |
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgará neste ano um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para retirar referências religiosas do começo das sessões da Câmara de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, o caso deve virar repercussão estadual o que valerá para todas as câmaras das cidades paulistanas por se tratar de um dispositivo constitucional do Estado.
Segundo o regimento interno da Casa Legislativa, o presidente deve dizer “sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”, o que é inconstitucional, de acordo com a PGJ.
Em documento assinado pelo procurador-geral, Mario Luiz Sarrubbo, há citação de que “a expressão prevista no preceito impugnado da Câmara Municipal de São José do Rio Preto é inconstitucional. O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”. O presidente da Câmara, Paulo Pauléra (PP), disse que o Legislativo continuará na briga para manter a frase inicial das sessões, que consta na Casa desde a década de 1960.
O procurador-geral afirma no documento que ao invocar Deus nas sessões, o que é comum em diversas Câmaras pelo Brasil, o Poder Legislativo cria uma exclusividade religiosa aos cristãos e deixa de fora muçulmanos, por exemplo.
Já em Itapetinga, o Ministério Público (MP) baiano que na cidade virou um ermo da omissão deixa rolar um texto bíblico obrigatório no inicio das sessões legislativa municipal com vereadores lendo citação do novo testamento, que na prática atingem a religiosidade da minoria, judaica, mulçumana e de seguimentos afro.
A obrigatoriedade da leitura bíblica na Câmara de Itapetinga teria sido de iniciativa do ex-vereador evangélico Benilson Leite, o Chiquinho, que na época presidia a comissão de constituição e justiça (CCJ), e garantiu a constitucionalidade da proposta mesmo a Constituição Federal vetar pelo fato do Estado ser “laico”, ou seja, um país que não pertence a clero nem a uma ordem religiosa. Na mudança do regimento Interno da Casa, no momento da leitura os vereadores são obrigados a ficarem de pé.
A leitura obrigatória de texto bíblica em um Parlamento Municipal laico em Itapetinga foi a pedido de pastores evangélicos na época, e sua aprovação é ignorada até os dias de hoje, pelo Ministério Público da cidade.
Há poucas semanas, a religião sacudiu a Câmara de Itapetinga em sessão plenária na aprovação de um projeto de lei que obrigava a “oração do Pai Nosso” nas escolas de Itapetinga.
A iniciativa estupida e inconstitucional seria do vereador Eliomar Barreira, o Tarugão (MDB). No plenário aconteceu de tudo, até gritos de ‘Judas’ a colegas vereadores que não votasse na PL do Pai Nosso, vindas por parte do oportunista vereador emedebista que pressionou o Parlamento Municipal a sua aprovação. Só que os gritos de Tarugão não chegou ao prefeito que vetou a proposta de lei. E acredite! Até o Ministério Público se manifestou ao cobrar explicação da Câmara de Itapetinga pela aprovação, mas o veto do gestor Rodrigo Hagge (MDB) foi mantido no plenário do Legislativo.
Outro momento vexatório na Câmara de Itapetinga ocorreu no ano passado na votação de uma Moção de Pesar, em homenagem a uma mãe de santo. Durante a votação vereadores evangélicos se retiraram do plenário para não aprovar a homenagem, um insulto promovida pela ignorância religiosa.
Vereadores evangélicos recusam a homenagear Mãe de Santo na Câmara de Itapetinga (VEJA AQUI) |
Essa é a encrenca que se mete o Legislativo quando mistura religião com política. Uma injunção que na prática pode termina como na tentativa extrema de golpe no 8 de janeiro.