Prefeito de Itapetinga define calendário de impostos para 2026 com reajuste de 4,46%

Decreto municipal estabelece novas datas de vencimento e mantém desconto de 10% para quem pagar IPTU à vista; valores são atualizados pela inflação.

Prefeito de Itapetinga define calendário de impostos para 2026 com reajuste de 4,46%
Impostos municipais em Itapetinga terão reajustes de quase 5% em 2026.

O prefeito de Itapetinga, Eduardo Hagge (MDB), assinou nesta segunda-feira (15) o Decreto Municipal nº 422/2025, que estabelece as regras, prazos e condições para o pagamento de todos os impostos e taxas municipais no próximo ano. O documento, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, prevê a correção automática das bases de cálculo dos tributos em 4,46%, seguindo o índice oficial de inflação (IPCA) dos últimos 12 meses.

A principal mudança para o contribuinte é o reajuste de 4,46% na Unidade de Referência Municipal (URM), índice utilizado pela prefeitura para calcular o valor de itens como o metro quadrado de terreno e de construção. Esse ajuste, conforme o decreto, reflete a inflação acumulada até novembro de 2025 e será aplicado a todos os tributos, o que significa que os valores a serem pagos em 2026 terão correção monetária. As alíquotas (percentuais de cobrança), no entanto, não foram alteradas.

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Desconto e parcelamento do IPTU
O decreto detalha as condições para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026:

· Pagamento à vista. Os contribuintes que quitarem o imposto em parcela única até 10 de abril de 2026 terão direito a um desconto de 10% sobre o valor total.

· Parcelamento: Quem optar pelo parcelamento poderá dividir em até 7 vezes, com a primeira parcela vencendo em 10 de abril e as seguintes até outubro. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30,00, mas nesta modalidade não há desconto.

Novas regras para o ISS e taxas
O Imposto Sobre Serviços (ISS) mantém sua cobrança mensal até o dia 10 do mês seguinte para a maioria das empresas. No entanto, profissionais liberais e autônomos têm uma regra especial:

· Podem pagar o imposto referente a todo o ano de 2026 em parcela única até 1º de março.

· Também podem optar por parcelar em até 7 vezes, com parcelas mínimas de R$ 80,00, começando em março.

A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) para comércio e indústria também ganhou novas opções:

· Pagamento em cota única até 28 de março.

· Ou parcelamento em até 5 vezes (com parcela mínima de R$ 100,00), começando na mesma data.

Outras determinações
O decreto também fixa os prazos para pagamento de outras taxas, como a de Licença de Localização, Limpeza Pública, Controle Ambiental e Licença para Publicidade, que geralmente devem ser quitadas em até 30 dias após a emissão da guia (DAM).

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A Contribuição para Iluminação Pública (CIP) continuará sendo cobrada mensalmente na conta de energia elétrica, recolhida pela concessionária.

O calendário fiscal completo e as regras detalhadas estão disponíveis no Decreto nº 422/2025, publicado no DiárioOficial do Município.