Mudanças na lei dos assessores ampliou o laranjal na Câmara de Itapetinga

Mudanças na lei dos assessores ampliou o laranjal na Câmara de Itapetinga

Mudanças na lei que criou as assessorias parlamentares, ajudaram à ampliar o esquema de laranjas na Câmara de Itapetinga.


Um dia normal de expediente na Câmara de Vereadores de Itapetinga

A intenção de criar no quadro da Câmara Municipal de Itapetinga, assessores parlamentares para vereadores não foi uma má ideia. Mas ao longo dos anos alterações na Lei municipal abriram brechas que proporcionaram um esquema que contribuiu para ampliar os 'assessores laranjas' no Legislativo. Tudo no intuito de parlamentares ficarem com parte dos salários dos comissionados.

Na lei nº 1.016/2006, que criou as assessorias parlamentares e estabeleceu 1 (um) assessor para cada vereador garantia a presença diária dos comissionados na Câmara e no plenário durante as sessões. Mesmo com obrigações impostas pela lei que determinava a presença dos assessores no trabalho. Alguns poucos vereadores, naquela época, não se intimidaram e estabeleceram critérios para assumir a indicação. Uma delas, repassar parte dos salários para os vereadores, onde tinham total autonomia sobre o cargo e vencimentos dos servidores nomeados. Surgindo assim, os primeiros 'assessores laranjas' na Câmara de Itapetinga.

No ano seguinte em 2007, alteração na lei proporcionou aos vereadores daquele município (Itapetinga), a criação de mais 1 (um) assessoria, o que provocou mais mudanças na lei, ao suprimirem artigos que garantia deveres e obrigações dos assessores parlamentares. 

Mas o 'Filé mignon' a serem degustado pelos vereadores estaria por vim. Poucos tempo depois os vereadores decidiram votar em mais uma mudança, que praticamente oficializou o 'laranjal' de assessores parlamentares na Câmara de Itapetinga.

Ao suprimirem o artigo 17 da lei municipal 1.016/2006, abriram uma enorme brecha, que paticamente estabeleceram assessorias laranja ou fantasma na Câmara. Texto abaixo da lei nº 1.016/2006, que obrigava assessor a trabalhar.

art.17 - Aplicam-se aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão, no que couber, às mesmas normas relativas a direitos e deveres atribuídos ao servidores ocupantes do cargos de provimento em comissão e aos ocupantes de cargos efetivos, a execeção das vantagens decorrentes do desempenho efetivo da função, e às inerentes ao transcurso do tempo de serviço, denominadas, respectivamente, de "pro labore facto"e "ex facto temporis".

Paragrafo único - Dentre os deveres imputados aos ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão, referidos no caput deste artigo, está à observância da assiduidade e pontualidade.

Ao retirarem o artigo 17 da Lei Municipal, que citava a obrigatoriedade do assessores a trabalharem diariamente com cumprimento de horário. Os vereadores deram inicio ao maior esquema de assessoria 'laranjas' de sua história.

Insatisfeitos com as mudanças tímidas na Lei municipal, os vereadores queriam mais. A mudança desta vez iria proporcionar praticamente a oficialidade da 'assessoria laranja' na Câmara. Texto da atual Lei.

"art. 20 – Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de
assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, dentro ou fora das dependências da Câmara e dos respectivos Gabinetes, visando assim, cumprir as atividades à seguir estabelecidas:"

A mudança na Lei municipal foi simples, mas porém fundamental para vereadores usassem pessoas, com baixo conhecimento e pouca escolaridade à assumissem o cargo de assessores parlamentares no Legislativo itapetinguense.

Ao incluírem na lei municipal a expressão "dentro ou fora da Câmara", os vereadores deram inicio ao controle total sobre os salários dos assessores parlamentares, desobrigando-os de trabalharem um dia se quer na Câmara, porém recebendo um salario de mais de R$ 2 mil reais mensais.

As mudanças na lei municipal foram cirurgicamente alteradas. E o que mais impressiona, é que nenhum vereador ao longo dos anos questionou as mudanças que tanto beneficiou os parlamentares itapetinguenses.