Câmara torna uso obrigatório de máscara em todo País, na recusa a multa será de R$ 300, em caso de reincidência passa para R$ 600.
Uso de máscara será obrigatório no Brasil. Imagem AP |
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara em todo o País, com previsão de multa de R$ 300 para quem descumprir a medida. As máscaras serão obrigatórias em empresas privadas e públicas, assim como nas ruas e transportes públicos.
As cobranças de multas, caso o cidadão recuse a usar a máscara, será de R$ 300 reais, se for pego sem o assessório pela segunda vez, a multa dobra para R$ 600. Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente no enfrentamento à pandemia de Covid-19, nos Estados e Municípios.
Na votação do projeto, parlamentares relataram sobre casos de agressões e até morte na recusa do uso da máscara por cidadãos, em alguns municípios que tornaram uso obrigatório em locais fechados. E deram exemplo a um caso que ocorreu em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba. Quando um cidadão de aproximadamente 59 anos, recusou uso das máscara ao entrar em um hipermercado, descontrolado começou a agredir o segurança, na confusão dois tiros são disparados um atinge de raspão o agressor e outro uma funcionaria que é atingida no pescoço, ela não resistiu ao ferimento e morreu no local.
O texto básico aprovado pela Câmara, nesta terça-feira (19), será regulamentada pelos governadores e prefeitos e estará em vigor enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A forma da cobrança das multas ficará a cargo dos gestores locais [governadores e prefeitos]. O texto do projeto de lei valida também às medidas já em vigor em Estados e Municípios, ainda que estabeleçam multas superiores aprova pela Câmara dos Deputados pelo não uso da máscara.
O texto obriga órgãos públicos e empresas privadas autorizadas a funcionar durante a pandemia a fornecer aos funcionários máscaras de proteção individual e outros equipamentos de proteção. O empregador também será multado na falta de máscara.
Em incentivos as pequenas empresas e profissionais autônomos, as compras das máscaras para funcionários públicos, autoriza o poder público a dá prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações baixa-renda para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras. Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.