Lei de Proteção de Dados impõem a candidatos autorização do eleitor para envio de propaganda

Lei de Proteção de Dados impõem a candidatos autorização do eleitor para envio de propaganda

Nova Lei de de Proteção de Dados, impõem regras a candidatos a vereadores e prefeitos para envio de propaganda a eleitor. 


Lei de Proteção de Dados impõem a candidatos autorização do eleitor para envio de propaganda
Nova Lei cria mais um empecilho para candidatos já restringidos pela pandemia.  


A nova Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor, obriga órgão público e empresas privadas a informar tudo o que foi coletado, como foi guardado e para que será usado os dados colhidos das pessoas que se cadastrar em sites ao navegar em redes sociais e consumir produtos e serviços. 

A nova lei que determina as empresas a atender o cidadão sobre o que foi coletado de dados pessoais, também dá direito a pessoa exigir alteração e até exclusão de alguns dados.

A lei também atinge de cheio os candidatos nas eleições municipais deste ano, as novas regras impõem alteração nos procedimentos das campanhas eleitorais. O candidato, por exemplo, terá que ter autorização prévia de cada eleitor antes de mandar qualquer tipo de propaganda ou informação.

Mas, a menos de três meses da eleição para prefeito e vereador, ainda não está claro como os candidatos deverão se adaptar à nova lei. Como será feita, por exemplo, a consulta do candidato ao eleitor ou como e para quem o eleitor vai poder reclamar em caso de uso de seus dados sem autorização.

O TSE informou que está debatendo internamente, mas que para ter uma definição sobre a aplicação da lei, depende de pedido formal. E isso pode ser feito por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público.

“Se houver abuso de comunicação, do abuso do poder econômico, político, isso tudo pode ensejar a cassação de chapa ou ainda, no campo da propaganda eleitoral, se houver abuso de dados, em desconformidade com a lei, pode haver outras sanções aplicáveis no campo da propaganda. O primeiro passo é verificar se a lei vai ser aplicada ou não formando jurisprudência. A partir daí, vamos verificar a sequência para fornecer segurança jurídica durante o processo eleitoral”, explica o ministro do TSE, Luis Felipe Salomão. (fonte Jornal Nacional/TV Globo)