Candidatos de Itapetinga não arriscam e faciona preço do voto para R$ 100 reais, antes o valor era de 50 reais.
Diante da demanda por oferta de compra de voto candidatos de Itapetinga faciona preço para 100 reais. |
Sem cerimônia e com muita “cara de pau”, cabos eleitorais a mando de candidatos a vereadores vão às ruas oferecem dinheiro por voto. A véspera da eleição, Itapetinga virou terra de ninguém quando candidatos transformaram o eleitor em mercadoria com lance inicial de R$ 50 a 100 reais por voto.
Ao facionar o preço do voto para R$ 100 reais, candidatos a vereadores demonstra o tamanho da concorrência para a vaga na Câmara de Itapetinga, e ao mesmo tempo escancara um esquema fatal e desmoralizante a democracia brasileira. Se o voto é sagrado, o político itapetinguense foi capaz de transformar em pecado.
O reajuste de R$ 50 para 100 reais, está na falta de confiança do candidato no eleitor. Se há uma demanda de compra de voto além do esperado dificilmente o candidato confiará naquele eleitor que vendeu seu voto, a desconfiança do político faz sentido, esse eleitor por ter recebido outra proposta de outros candidatos. Aí entra em campo o plano “B” que é receber R$ 50, agora, e mais 50 reais em caso de vitória nas urnas. Mas há candidatos que não quer arriscar, e oferecem R$ 100 para que eleitor não escape para outros candidatos.
Por trás dessa onda de compra de voto a véspera da eleição, encontra candidatos de partidos tradicionais no município, como MDB, PT, PSD, PDT, PSC.
Itapetinga vive desde a noite de sexta-feira (13), uma cidade reinada pelo crime eleitoral, onde candidatos e seus cabos eleitorais, sem receio de serem pegos dirigem as casas dos eleitores oferecendo dinheiro entronca do voto. A demonstração de fé no silêncio do eleitor que vende seu voto é tamanha que todos os candidatos acreditam cegamente na impunidade.
Segundo Código Eleitoral, se o candidato e eleitor forem flagrados trocando voto por dinheiro, ambos podem pegar até quatro anos de prisão. A punição ao eleitor é fator culminante para o silencio absoluto de quem está vendendo o voto e ao mesmo a salva guarda do candidato que está comprando o voto.
De acordo com Código eleitoral em seu art 41-A. “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)”
Mesmo sob ameaça de prisão o eleitor acaba topando e entra no esquema de compra e venda de voto, por diversas razoes, e uma delas a crise sanitária que levou cidadãos ao desemprego.
O que impressiona é que todos tem conhecimento do esquema, até membros do judiciário que esperam um dia desses, aparecer milagrosamente um eleitor capaz de denunciar a compra e venda de voto. Até parte imprensa local teme mencionar a existência da compra de voto, sites locais tomaram preferencia por candidatos nessa eleição. Assim fica fácil manter o esquema de compra de eleitor.