TRE traz alivio a candidatos na reta final de campanha e permite carreata e distribuição de material gráfico.
Desembargadores do Tribunal Regional da Bahia, sessão virtual. |
Após decisão de tolerância zero nas campanhas eleitores por conta da pandemia da Covid-19, em todo Estado da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), recuou na decisão de proibir todos os atos presenciais de campanha, e decidiu nesta quarta-feira (11) autorizar a realização de carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros.
Em outra decisão de alívio aos candidatos a vereadores e prefeitos, a Corte eleitoral baiana liberou a distribuição de material gráfico nas residências, no caso, santinhos, praginhas e adesivos, mas manteve as demais proibições, inclusive a realização de passeatas.
Nesta terça-feira (10), por meio de uma resolução assinada pelo presidente da Corte eleitoral, desembargador Jatahy Júnior, decidiu impor pesadas medidas restritivas a candidatos nessa eleição que vinham promovendo eventos políticos com aglomerações. O presidente do TRE vetou eventos políticos presenciais como “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares” e também proibiu distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.
A decisão desta quarta-feira (11), do TRE da Bahia, embora tardia, mas necessária, provocou uma série de criticas de candidatos em todo Estado. No alivio as restrições os desembargadores entenderam que nem todos os eleitores dos 417 municípios utilizam a internet, e a campanha virtual poderia comprometer o direito de escolha do eleitorado baiano, por essa razão que permitiram a volta da panfletagem de material gráfico de candidatos.