No último decreto, Rui Costa flexibiliza para igrejas, mas mantém restrições para academias, bares e restaurantes.
Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos e com capacidade máxima de lotação de 30%. |
Em nova publicação no decreto estadual de 20.259/21, o Governador da Bahia Rui Costa (PT), que prorrogou por mais 2 dias, o lockdown em todos estado, diante eminente colapso na saúde pública por internações por covid-19, permitiu o retorno presencial de fiéis em celebração de missas e cultos religiosos, mas voltou a proibir atividades em academias e reabertura de bares e restaurantes.
Proibido no último decreto a presença de fieis em igrejas estava vedada pelo governador desde sexta-feira (26), inicio do lockdown, já que atos religiosos não são considerados serviços essenciais, como Hospitais, postos de saúde, farmácias e mercados de alimentos.
Com o novo decreto, todos os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento). Conforme publicação.
Mas, o governador manteve suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021.
Em decreto estadual publicado nesta segunda (1º), Rui permitiu o retorno a venda de bebidas alcoólicas. As vendas estavam proibidas em quaisquer estabelecimentos da Bahia desde inicio do lockdown. Em outras palavras, está liberado o comércio de cerveja, vodka, vinho e outras bebidas alcoólicas, já que a medida não foi vedada no decreto.
Por outro lado, manteve medidas mais restritivas que proibiam a abertura de bares e restaurantes até às 5h da próxima quarta-feira (3). Durante esses dois dias, estabelecimentos do tipo só poderão funcionar com delivery. Depois, até o dia 8 de março, esses locais poderão abrir as portas, desde que encerrando o atendimento presencial às 18h. Após esse horário, o delivery será permitido até às 00h.