TCM pode rejeitar contas de João de Deus com devolução de novo salário de R$ 10 mil pago a vereadores

TCM pode rejeitar contas de João de Deus com devolução de novo salário de R$ 10 mil pago a vereadores

Erros grosseiros na lei municipal que concede reajuste nos salários de vereadores de Itapetinga viola decisão do STF e recomendações do TCM da Bahia.

TCM pode rejeitar contas de João de Deus com devolução de novo salário de R$ 10 mil pago a vereadores
Sede do Tribunal de Contas dos Municipios da Bahia (TCM) em Salvador.

Criado ao gosto do freguês, a lei municipal 1.572/2023, sobre reajuste nos salários dos vereadores de Itapetinga, que elevou de R$ 8 mil para R$ 10 mil reais, aponta erros grosseiros que viola a legislação e recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu indenização de reposição salarial de anos anteriores.

Os vereadores aprovaram na calada da noite de 04 de janeiro, em votação relâmpago, uma proposta que agora é lei municipal de reposição salarial. A pressa na aprovação para não alertar que vereadores estariam votando no reajuste de seus próprios salários levaram parlamentares a simulares a existência presencial do projeto de lei no plenário, que só 72 horas depois começaria a ser confeccionado no gabinete do presidente João de Deus (MDB).

Lei municipal concede reajuste de 25% nos salários de vereadores de Itapetinga com indenização de reposição de anos anteriores, proibido pelo STF.

Mesmo com tempo de sobra para preparem o projeto de lei que foi aprovado com antecedência no plenário da Câmara e posteriormente elaborado para ser enviado ao prefeito Rodrigo Hagge (MDB) para sanção. Os vereadores na ânsia de meter a mão no dinheiro público já no salário de janeiro burlaram decisões da Suprema Corte e recomendações do TCM ao reajustar 25%, nos salários com base na perda inflacionária dos últimos 5 anos.

Vereadores tomam de assalto os cofres da Câmara ao realizar sessão ilegal para garantir salário de R$ 10 mil
Vereadores tomam de assalto os cofres da Câmara ao realizar sessão ilegal para garantir salário de R$ 10 mil (VEJA AQUI)

A reposição salarial com base nos anos 2018 a 2022 descrita na lei municipal promulgada pelo presidente da Câmara João Deus depois de ser recusa por duas vezes pelo prefeito Hagge que decidiu ‘vetar total’ a PL dos reajustes que em seguida foi derrubado o ‘veto’ pelos próprios vereadores em uma sessão relâmpago e ilegal, escancaram erros perceptivo que levou o chefe do Executivo a vetar a proposta do Legislativo.

O TCM dispõe de consulta pública sobre “reajuste salarial anual dos servidores da Câmara Municipal” [Veja Aqui], para orientar as Câmaras Municipais. No texto publicado pelo Tribunal de Contas, uma exposição do que pode e não poder ser aplicado na reposição salarial.

Erros na lei municipal

No primeiro erro, a Câmara de Itapetinga aplicou um reajuste de 25% apenas para os vereadores. A Constituição Federal determina que toda reposição salarial é geral, ou seja, é estendido para todos quadro do funcionalismo público do Legislativo:

“Importante ressaltar que a revisão aqui tratada decorre de um único fato econômico, ou seja: a perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano, recomendando-se, por essa razão, a adoção de datas e índices iguais entre servidores e agentes políticos.” Diz parecer do TCM.

De acordo com o art. 37, X da Constituição Federal, tanto os servidores públicos quanto os agentes políticos têm direito à revisão da respectiva remuneração ou subsídio, uma vez ao ano. Veja-se :

“Art.37 (…) - X – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”

No segundo erro, a lei municipal 1.572/2023 está garantido a vereadores o direito de uma reposição salarial dos últimos 5 anos, indenização vetado pela Corte Suprema.  Por seis votos a quatro, os Ministros do STF decidiram proibir revisão salarial com base em anos anteriores apenas permitido de um ano. A tese da corte é de repercussão geral:

O não encaminhamento de Projeto de Lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos previsto no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, não gera direito subjetivo a indenização.  

No primeiro trimestre deste ano quando relatórios da gestão de João Deus ser encaminhados para o TCM, o conselheiro responsável pelas contas públicas de Itapetinga, observará a grosseria na lei municipal que permite reajuste só para vereadores e uma reposição que dá ganhos sobre perda inflacionária de anos que sequer vereadores trabalharam já que o atual mandato é de apenas 2 anos 30 dias e a reposição salarial é dos últimos 5 anos.

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A punibilidade pela malandragem parlamentar, é com base em decisões anteriores do próprio TCM, que além de aplicar multas, rejeitará as contas públicas do gestor legislativo, com emissão de representação ao Ministério Público recomendando o bloqueio de contas bancárias dos vereadores como garantia da devolução do dinheiro pago a mais a vereadores através de uma lei irregular.

O terceiro erro e falta de vergonha na cara dos vereadores que decidiram tomar de assalto os cofres público em beneficio próprio ignorando o cidadão que confiaram o voto nos vereadores na eleição/2020 na promessa de agir com seriedade no poder legislativo de Itapetinga.