Guarda municipal por profissão, presidente da Câmara de Itapetinga João de Deus entrega patrimônio do Legislativo a um órgão onde trabalha. Ato é considerado ilegal.
Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga João de Deus da Silvas Filho. |
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) proíbe que presidente de Câmara Municipal na função de gestor público continue a ocupar cargo de servidor na Prefeitura enquanto exercer a presidência do legislativo. É o caso, do vereador João de Deus (MDB), chefe do legislativo que ainda recebe salário do Executivo na função de servidor público lotado na Guarda Municipal.
Por recomendação do Tribunal de Contas da Bahia o presidente do Legislativo deveria se licenciar do cargo na Prefeitura até o fim da sua gestão na Câmara de Itapetinga. Mas tudo está sendo ignorado.
Como presidente da Câmara João de Deus, adotou esquema de distribuições de diárias de viagens e cartão pré-pago dos combustíveis, regalia, essa, considerada ilegal pelo TCM da Bahia, assim como, aumentos nos próprios salários. O propósito de tantos benefícios é silenciar seus colegas de Parlamento a ignorar os desmandos administrativos do emedebista na presidência.
E tudo indica que está funcionando. Há exatos 46 dias o presidente João de Deus, começou a dilapidar o patrimônio da Câmara de Itapetinga através de doações ilegais para a Prefeitura com claro objetivo que chegue a Guarda Municipal Civil, onde o próprio presidente é funcionário público.
Com mera emissão de ofícios a Prefeitura, João de Deus entregou ao Executivo um carro em prefeito estado de conservação. O veículo chegou a Guarda Municipal em uma estranha motivação de saída do automóvel do pátio da Câmara para o órgão do município. E, tem mais, moveis do legislativo está indo para Guarda Municipal sem nenhum critério legal, por fazer parte do inventário público legislativo.
João de Deus, um perigoso presidente na Câmara de Itapetinga (VEJA AQUI) |
A doação de patrimônio público do município é legal, porém, mediante Lei Autorizativa, mas antes da lei é preciso que a Câmara de Itapetinga crie suas regras de conduta para efetivar tais doações, com uma resolução especifica. Em resumo, é preciso do plenário do Legislativo autorizar para o presidente doar o patrimônio da Câmara. Fora isso, é tudo ilegal.
A doação de bens públicos é regulada na Lei 8666/1993, que a permite se cumpridas algumas formalidades: interesse público devidamente justificado, avaliação dos bens, autorização legislativa. Regras que valem também para Prefeitura.
Mas João de Deus decidiu violar o princípio da impessoalidade e da moralidade pública, quando decidiu entregar o patrimônio da Câmara de Itapetinga para um órgão onde ele é funcionário público na função de guarda municipal sem a mínima justificativa, o que caracteriza grave crime de responsabilidade.
A conta vai chegar!!!!