Resolução do TCM da Bahia proíbe acúmulo de salários e funções de presidente de Câmara. Em Itapetinga, João de Deus recebe como gestor legislativo e na Prefeitura como guarda municipal.
Presidente da Câmara de Itapetinga João de Deus inflige normas do Tribunal de Contas da Bahia ao receber salários do Legislativo e Prefeitura. |
Uma normativa de 2015 do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) proíbe acúmulo de cargos e salários de presidente de Câmara na Prefeitura Municipal em pleno exercício do mandato de gestor legislativo. O emedebista João de Deus ocupar a presidência da Câmara de Itapetinga e ao mesmo tempo trabalha na função de guarda municipal na Prefeitura de Itapetinga.
Com salário que chegou a ultrapassar R$ 15 mil no mês de fevereiro deste ano no acumulo das funções na Câmara e Prefeitura, o atual presidente do Legislativo de Itapetinga não escapará de processos com multas no TCM, como também, na justiça por improbidade administrativa com possibilidade da devolução do dinheiro pago indevidamente em quanto ocupa a função de gestor legislativo. O mesmo deve ocorre com o prefeito de Itapetinga.
De acordo com instrução Normativa nº 002/2015, da Corte de Contas, adotou o entendimento de ser incompatível a acumulação do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores com outro cargo público:
Art. 1º. São inacumuláveis os cargos públicos remunerados de Vereador Presidente da Câmara Municipal e servidor público.
Parágrafo Único. O impedimento perdura enquanto o agente estiver investido no mandato de Presidente do Legislativo.”
Para complicar o presidente João de Deus, ele infligiu o teto constitucional do vereador, que hoje, é de R$ 12.490,00. O teto do vereador de Itapetinga é de 40% do salário de deputado estadual que recebe na Bahia R$ 31,2 mil. Como vereador o emedebista não poderia ultrapassar esse teto, mesmo acumulando funções.
Mesmo tratamento punitivo deve acontecer com o Coordenador geral da Comutran (Coordenadoria Municipal de Transito de Itapetinga), vereador licenciado Neto Ferraz (PSC). O gestor do trânsito concedeu acumulo de função e salário a ele mesmo, que elevou o subsídio salarial estabelecido por lei de R$ 8 mil para R$ 11.200,00 ao incorporar o cargo de chefe de trânsito com o de vigilante que ocupava na autarquia antes do mandato de vereador.
Também estarão na mira do Tribunal de Contas os vereadores: Gêge do Sindicato (PSB), Sibele Nery (PT), Pastor Evandro e o suplente Carlão de Palmares (MDB), ambos receberam salários acumulativos dos poderes municipais que ultrapassa o teto constitucional de parlamentares.
A Constituição Federal permite ao vereador a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários, e que segundo Corte de Contas não ultrapasse o teto constitucional.
Sem trabalhar, vereadores de Itapetinga mantêm salários da Prefeitura e chegam a faturar até R$ 15 mil (VEJA AQUI) |
O IDenuncias revelou que vereadores de Itapetinga estão com salários mantidos na Prefeitura mesmo sem trabalhar nas funções. Após reportagem alguns vereadores que também, são servidores público compareceram nos seus antigos setores, só não podemos garantir que foram trabalhar.