Câmara de Itapetinga cria cartão pré-pago de combustíveis para vereadores, que deve custar ao cofres públicos R$ 89.910,00.
Quota fixa mensal de combustíveis a vereadores de Itapetinga é considerado ilegal pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). |
Na quinzena de junho o presidente da Câmara de Itapetinga João de Deus (MDB), abriu processo de licitação para contratar uma empresa de Santana de Parnaíba/SP. Finalidade, o fornecimento de combustível, por meio de sistema informatizado e utilização de cartão eletrônico com chip, para abastecimento direto dos veículos dos vereadores de Itapetinga.
A nova farra que está embutida no “trem da alegria” legislativa, vai custar aos cofres públicos da Câmara Municipal R$ 89,910,00. A novidade, é a entrega de um cartão pré-pago com créditos para os vereadores abastecerem seus veículos quando desejar.
A prática de quota de combustíveis para vereadores é ilegal, é o que diz o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM). Segundo assessora jurídica do TCM, Thayana Pires Bonfim: “é vedada à Câmara de Vereadores instituir “verba de gabinete”, de 'auxílio combustível' ou qualquer outra espécie de verba indenizatória de caráter permanente, fixo e mensal para o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio para o exercício de mandato eletivo na circunscrição municipal.”
A assessora jurídica do TCM deixou claro, que as Câmaras Municipais podem arcar com os gastos com combustível relacionados ao deslocamento dos Vereadores, por exemplo, a serviço do interesse público, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Recomendações do TCM proíbe o uso do combustível a vereadores para circular no próprio município, só permitindo para viagens fora da cidade.
Thayana Bonfim finaliza ao recomendar as Casas Legislativas da Bahia, que não é possível o estabelecimento de quota periódica de combustível, em valor previamente fixado, a ser auferida pelos Vereadores. Admite-se, contudo, a compensação financeira dos gastos excepcionais com combustível, relacionados ao deslocamento dos Vereadores a serviço do interesse público, comprovados por meio da respectiva prestação de contas, com prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara.
Mesmo com infinitas recomendações do Tribunal de Contas da Bahia, João de Deus vem violando os princípios da legalidade para abastecer, o “trem da alegria” criado na Câmara de Itapetinga de um a série de benefícios a vereadores.
Contrato de Cartão pré-pago de combustíveis para vereadores de Itapetinga pelo custo de R$ 89.910,00. |
Em janeiro deste ano, o presidente João de Deus violou a legislação ao permitir uma atualização inflacionária de 25% nos salários dos vereadores. De acordo com Constituição Federal reajuste inflacionário é geral, ou seja, para todo quadro de servidores. O presidente não concedeu a cargos comissionados da Câmara, priorizando servidores efetivos e agentes políticos, o que ilegal.
O presidente da Câmara afrontou a lei ao promover uma atualização salarial a vereadores com base nos últimos 5 anos: 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022. A legislação só permite reajuste inflacionário de um ano. A gravidade no aumento a vereadores é que eles se beneficiaram de anos que se quer trabalharam, já que essa legislatura teve inicio em 2021. E mais, aumento a vereadores é permitido de uma legislatura para outra e não na mesma.
Vereadores contam com omissão do Ministério Público de Itapetinga para manter novo salário de R$ 10 mil (VEJA AQUI) |
Vereadores de Itapetinga trataram a lei como ignorante, e deve responder em breve a crime de improbidade administrativa ao apropriar indevidamente do dinheiro público, como ocorreu com vereadores de Franca em São Paulo punidos pela Suprema Corte (STF).
Nas próximas publicações vamos noticiar como ficou a quota dos combustíveis para cada vereador de Itapetinga.