Crime Eleitoral: Manu usa estrutura da Ação Social em prol da pré-candidatura Eduardo Hagge

Crime Eleitoral: Manu usa estrutura da Ação Social em prol da pré-candidatura Eduardo Hagge

Presença do pré-candidato a prefeito de Itapetinga Eduardo Hagge (MDB) em eventos da pasta da Ação Social para entrega de cesta básica caracteriza crime eleitoral. 

Vereadora licenciada Manu Brandão (MDB) e o pré-candidato a prefeito Eduardo Hagge em evento de entrega de cesta básica pela Secretaria da Ação Social. Imagem extraída do blog Sudoeste Hoje.

Um escancarado crime eleitoral foi parar nas redes sociais e blog de aliados do prefeito Rodrigo Hagge (MDB). A infração eleitoral o correu no inicio do mês de março em um evento social organizado pela Secretária da Ação Social comandada pela vereadora licenciada Manu Brandão (MDB) nas distribuições de cesta básicas a benefícios sociais prestados pela pasta.

O evento que ocorreu no bairro Ângela Espinheira de Itapetinga, contava com a presença dezenas de pessoas cadastradas em programas sociais pela secretaria social. Durante a programação de entrega de cesta básicas a presença do pré-candidato a prefeito Eduardo Hagge (MDB), o tio do atual prefeito de Itapetinga.

Publicação do blog Sudoeste Hoje comprova presença do pré-candidato a prefeito Eduardo Hagge (MDB)
Publicação do blog Sudoeste Hoje comprova presença do pré-candidato a prefeito Eduardo Hagge (MDB), em ventos social com pessoas cadastradas em programas sociais da Prefeitura de Itapetinga.  

Na imagem, postada pelo blog Sudoeste Hoje, e posterior fotos publicadas nas redes sociais. Cidadãos vestidos com mesmas roupas, deixando a entender que se trava de um evento de entregas de cesta básicas realizadas no mesmo dia.

De acordo com a legislação eleitoral, uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um pré-candidato. Diferentemente do candidato em período de campanha, já inserido na disputa eleitoral, ele apresentará sua pretensa candidatura tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), acerca do que é permitido e o que é vedado.

“As proibições visam manter a isonomia entre aqueles que almejam participar das eleições, não sendo aceitável o início das campanhas antes mesmo do registro de candidatura, o que provocaria inequidades na disputa eleitoral."

Compartilhamento em redes sociais evidência crime eleitoral praticados por Manu Brandão e Eduardo Hagge ambos do MDB, no uso da maquina pública.
Compartilhamento em redes sociais evidência crime eleitoral praticados por Manu Brandão e Eduardo Hagge ambos do MDB, no uso da maquina pública.

Bem, deu para entender que uso da maquina pública em ano eleitoral com anúncio de pré-candidatura oficializada pelo próprio partido, o MDB, não dar para Eduardo Hagge está presente em eventos social coordenado pela Prefeitura, onde o sobrinho é prefeito da cidade, com intuito de arrancar aplausos de famílias necessitadas em programas sociais em ano eleitoral.

Eduardo Hagge e Manu Brandão ambos do MDB, cometeram grave crime eleitoral. Resta saber se partidos de oposição se calará ou serão cúmplice do crime por abuso do poder econômico, já que o Ministério Público Eleitoral de Itapetinga só tomara providências se for provocada, mesmo com imagem comprovando o crime. 

Fazer o quê? É Ministério Público de Itapetinga na Bahia.