Juiz anula decisão da Câmara que afastou vereador Diga Diga

Juiz anula decisão da Câmara que afastou vereador Diga Diga

Em decisão juiz de Itapetinga afirmou que o afastamento de Diga Diga de suas funções se mostrou ilegal.



Juiz de Itapetinga afirma que a decisão do afastamento do vereador Diego Rodrigues (Diga Diga) foi um ato ilegal da Câmara de Itapetinga 

O juiz da Comarca de Itapetinga, Mario José Batista Neto, anulou na final da tarde desta terça-feira (1), decisão da Câmara Municipal de Itapetinga, que afastou por 90 dias o vereador Diego Rodrigues (Diga Diga) do mandato parlamentar.

Na decisão o magistrado Batista Neto, afirmou não ter encontrado respaldo em nenhuma lei para o afastamento de Diga Diga. “É fundamental ter presente que o afastamento liminar de vereador em razão da imputação de falta de decorro não encontra respaldo no DL 201/67, nem na Lei Orgânica do Município de Itapetinga nem no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.”

O DL 201/67, referido pelo magistrado, é o fatídico Decreto Lei, usado como base para o afastamento do vereador. E alertado pelo IDenuncias, que se tratava de uma ação ilegal praticada pela Mesa Diretora da Câmara, com proposito de retirar o mandato parlamentar temporariamente, quando decidiram incluir no ‘Parecer Jurídico’ um dispositivo em um dos artigos do DL 201/67, revogado há mais de 22 anos.

“Com efeito, o afastamento do impetrante [Diga Diga] de suas funções se mostrou ilegal.” Com essas palavras o juiz derrubou toda tese do parecer jurídico técnico elaborado pelo assessor jurídico da Câmara, Rivadavia Ferraz, que em conjunto com a presidente da Câmara, Naara Duarte manobrou para o afastamento do vereador.
  
Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar apenas para suspender os efeitos do ato por meio do qual o impetrante [Diga Diga] foi afastado e, por consequência, determinar o seu retorno às atividades de vereador do Município de Itapetinga, devendo o procedimento de perda do mandato ter curso normal até ulterior deliberação deste juízo.” Finaliza a decisão o juiz Mario José Batista Neto, através de mandato de segurança favorável a Diego Rodrigues.

Leia abaixo integra da decisão abaixo ou siga link PDF:




Com a decisão o magistrado, manteve o rito de abertura de investigação através de comissão especial para apurar se o ato da suposta cusparada violou o decoro parlamentar.

Na sessão plenária do dia 25, nove vereadores haviam acatado a denuncia do servidor contratado da Prefeitura Moises Prado, contra o vereador Diego Rodrigues (Diga Diga), alegando que foi vítima de um ataque de cusparada nas dependências da Câmara de Itapetinga.

Em publicação do IDenuncias, apontou os planos do servidor Moises Padro, que atuaria como gari contrato pela Prefeitura de Itapetinga, com salário de R$ 3 mil reais. E após cusparada teria pretensões de futuro de ser candidato a vereador 2020, compartilhando nas redes sociais santinho de candidato, alto titulando de "Cabeça Branca 2020". [veja aqui]

Na mesma sessão, os vereadores também decidiram por ato sumário contra o vereador Diego Rodrigues, em aceitarem as argumentações do desastroso ‘Parecer jurídico’, que recomendou a perda temporária do mandato por 90 dias. Nula pela justiça.

Como revelou o IDenuncias, havia um plano articulado dentro do gabinete do prefeito Rodrigo Hagge, em reunião que decidiram por aprovar o projeto de lei de autoria do vereador Romildo Teixeira que obriga o ponto eletrônico para Assessores Parlamentares. A lei pode acabar com esquema de fantasma na Câmara.
Reunião da bancada governita na Câmara, no gabinete do prefeito Rodrigo Hagge, que decidiram pelo afastamento de Diga Diga.

Na reunião, o efeito cusparada foi dominante, que segundo interlocutores próximos dos vereadores da base governista José Antunes, João de Deus e Fabiano Bahia, revelaram que o plano seria apenas aceitação da denúncia, para levar o vereador Diga Diga, a responder pelo seu ato [cusparada] em uma comissão de ética. Eles alegam que foram surpreendidos pela presidente da Câmara, Naara Duarte, que lançou a proposta em plenário. Mesmo assim, todos os governistas votaram pelo afastamento de 90 dias do vereador.