Em vigor Lei de Abuso de Autoridade. A polícia de Itapetinga esta preparada?

Em vigor Lei de Abuso de Autoridade. A polícia de Itapetinga esta preparada?

Com a nova Lei de Abuso de Autoridades, policias que cometerem excessos poderão ser punidos com prisão de 1 a 4 anos.

Imagem de policiais militares do Acre agredindo um homem durante abordagem, o excesso rendeu ao Estado uma indenização de R$ 8 mil reais por danos morais. Já os policiais receberam apenas punição administrativa. Com a nova lei seriam levados para prisão.

Após uma batalha entre o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional, entrou em vigor nessa sexta-feira (3) a nova Lei de Abuso de Autoridade que endurece punição, em especial juízes, promotores públicos e policiais.

Decorridos os 120 dias da derrubada de 18 vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a consequente a promulgação pelo Congresso Nacional, a nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) entrará em vigor hoje (3). Os parlamentares tipificaram na lei condutas de agentes público que podem ser punidos com perda do cargo público e prisão.

Com endurecimento na punição de agentes públicos, como policiais a pergunta agora, é se as Policias Militar e Civil de Itapetinga estão preparados para encarar uma nova realidade de conduta comportamental?

Muitos Itapetinguesnses ao longo dos anos presenciaram indignados o abuso excessivo de determinados policiais, que de queixas dava para preencher uma lista quilométrica, isso, sem reação, inermes diante impunidades dos atos abusivos, desde abordagem a prisão, muitas às vezes, injustificadas, só para demonstrar o poderio da farda que vestia. Além do esculacho básico com tapas e murros no rosto do cidadão, com direito a tortura antes de ser conduzido para a delegacia.

Agora a realidade é outra, será punido quem inicia persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra inocentes. A punição ao crime de abuso está sujeito à detenção de 1 a 4 anos a policias que cometerem agressão xingamento ou tortura contra um cidadão.

O que pode levar um policial para prisão e se constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Outro artigo da Lei de Abuso de Autoridade trata da punição a policiais que deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na hora da prisão. O item penaliza o responsável por interrogatório que deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, como por exemplo, a patente ou função nas delegacias.

Alivio para os policias foi quando o Congresso Nacional manteve o veto presidencial, por exemplo, o que puniria o uso de algemas quando não houvesse resistência, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso ou da autoridade e o que deteria quem induzisse a prática de uma infração penal para capturar a pessoa em flagrante. Para juristas, mesmo esse artigo ficando de fora a ação agressiva na condução com algemas pode ser interpretado por magistrados como abuso de poder.

Bem, diante dessa realidade, o comandante da policia militar e o delegado regional da Policia Civil, terão muito trabalho no preparo dos seus agentes em campo, reeducando-os, ou poderão sofrer baixas em seus pelotões com excessos de policiais na prisão, por violarem a nova Lei de Abuso de Autoridades.