TSE define regras para eleição, mas deixa de fora insanidades como de Maiquinique

TSE define regras para eleição, mas deixa de fora insanidades como de Maiquinique

TSE define regras básicas na eleição, e não cria protocolo sobre aglomeração de pessoas em eventos como ocorreu em Maiquinique.


TSE define regras para eleição, mas deixa de fora insanidades como de Maiquinique
Prefeito de Maiquinique provoca aglomeração em convenção partidária.



Havia enorme expectativa na terça-feira (8), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definisse regras amplas nas eleições municipais de 15 de novembro, mas se limitou ao básico no dia votação como obrigatoriedade do uso de mascara, higienização com álcool gel e a recomendação de caneta própria para assinatura.

Partidos políticos e pré-candidatos esperavam que o TSE, fosse além das recomendações básicas e definisse protocolos que, na prática, limitam a concentração de pessoas em atos de campanha, como convenções partidárias e comícios, a fim de evitar a disseminação da covid-19.

O que os políticos querem evitar a todo custo é a péssima repercussão na Bahia de uma convecção partidária realizada na cidade de Maiquinique no sudoeste baiano, que provou aglomerações de pessoas sem mascaras e regadas com muita bebida alcoólica e brigas. A convenção homologou a candidatura a reeleição do prefeito Jesulino Porto (DEM). Por lá, foram realizadas carreata e passeata na cidade que tem menos de 10 mil habitantes. 

O evento ganhou as redes sociais e repercutiu de forma negativa para idealizadores e para o município, já que o próprio prefeito que deveria dá exemplo foi o primeiro a quebrar todas as regras de distanciamento social na pandemia, para defender seus interesses políticos.

A expectativa de um protocolo do TSE para realizações de eventos político-partidários poderia por um freio em insanidades como ocorrida em Maiquinique, que agora espera uma ação do Ministério Público Eleitoral de punição aos responsáveis para evitar que isso volte ocorrer em outras cidades.

Embora o TSE tenha elaborado um plano tímido sanitário, apresentado nesta terça-feira, ela é de caráter de recomendação e não de norma. Especialistas preveem brigas jurídicas nos municípios sem regra obrigatória. 

Se, por um lado, Estados e municípios têm autonomia para limitar aglomerações conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), por outro, atos de cunho eleitoral, como comícios, só podem ser restringidos por lei federal, aprovada pelo Congresso Nacional. Por isso, promotores eleitorais e especialistas citam a possibilidade de que gestões municipais sejam acusadas de prejudicar oponentes políticos caso limitem aglomerações em época de campanha. 

A campanha eleitoral, inclusive a de rua, começa formalmente em 27 de setembro, data a partir da qual passaria a ser permitida por lei a distribuição de material gráfico e a realização de comícios. De acordo com o infectologista David Uip, que participou da formulação do plano sanitário do TSE, a recomendação é que se faça a campanha de maneira virtual.