Além de uma multa de R$ 15 mil aplicada pelo TCM, o ex-presidente da Câmara amargará uma investigação no MP da Bahia por improbidade administrativa.
Ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetinga no exercício 2016, Valdeir Chagas (PDT) será investigado pelo Ministério Público por contratação irregular de empresas. |
Alvo de criticas por votar a favor do projeto Zona Azul, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itapetinga e atual vereador Valdeir Chagas (PDT), pode responde por crime de improbidade administrava, pela contratação irregular de empresas contábil e de consultoria jurídicas. As irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), que formulou uma representação contra o ex-gestor legislativo no Ministério Público Estadual.
Em meio à crise e com voto da oposição, Câmara aprova cobrança da Zona Azul em Itapetinga. (VEJA AQUI). |
Os conselheiros do TCM julgaram procedente termo de ocorrência formulado contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, Valdeir Chagas do Nascimento, em razão de irregularidades na contratação direta por inexigibilidade de licitação de empresas para prestação de serviços no exercício de 2016.
No processo analisado e julgado na sessão desta quinta-feira (02/09), o TCM, identificou irregularidades na contratação das empresas: “Silveira Neves Consultoria e Assessoria Contábil”, no valor de R$195 mil, da empresa “Prime Assessoria em Gestão Pública”, pela quantia de R$54 mil e da empresa “Jules Assessoria e Consultoria Pública”, pelo total de R$89.700,00.
O conselheiro Fernando Vita detectou que nos contratados fechados pelo então presidente Valdeir Chagas, havia contrações desnecessárias de empresas de consultorias jurídica, já que os mesmos serviços poderiam ser prestados por uma única contabilidade. Valdeir desembolsou dos cofres públicos a quantia de R$ 145 mil para bancar empresas de Consultorias de advogados próximos ao ex-gestor.
“Os serviços contratados não possuem a feição da singularidade, vez que poderiam ser desempenhadas por diversos profissionais da área contábil, sendo, desta forma, inviável a contratação dessas empresas através de procedimento de inexigibilidade de licitação.” Afirmou o conselheiro Fernando Vita do TCM.
O conselheiro Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele também foi penalizado com uma multa de R$15 mil. O processo cabe recurso da decisão do TCM.