Prefeito de Itapetinga ignora lei do atendimento a idosos para priorizar contabilistas

Prefeito de Itapetinga ignora lei do atendimento a idosos para priorizar contabilistas

Itapetinga cria lei municipal que dá prioridade ao atendimento público a empresas de contabilidade, e descarta idosos ao ignora lei federal. 

Lei nacional garante prioridades no atendimento público a pessoas idosos, deficientes, gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

Quase passou despercebida uma lei municipal nº 1.579/23 sancionada pelo prefeito Rodrigo Hagge (MDB), em 25 de abril, e publicada no Diário Oficial que estabelece atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade nos órgãos públicos municipal. A nova lei, dá entender, que a prioridade são os contabilistas e não os idosos, deficientes, gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo a ter atendimento prioritário no setor público como determina a lei federal em vigor no país há 23 anos.

De autoria da vereadora Manu Brandão, a recém-lei municipal de prioridades a contabilistas teve aprovação na Câmara Municipal de Itapetinga com votos de todos os vereadores sem contestação de nenhum parlamentar que não observou que o então projeto de lei viola a Lei Nacional nº 10.048/2000, que qualifica crime se negar prioridade as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A lei federal só dispensa o atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de saúde, onde o atendimento prioritário as pessoas é por gravidade da doença e não por idade. Demais é obrigatório o cumprimento de prioridade de atendimento as pessoas da terceira idade em todo território do Brasil. E Itapetinga não é uma exceção.

A lei que é municipal distorce finalidade nacional de atendimento ao público preferencial para priorizar empresas de contabilidade. Demonstra à falta humanidade e de conhecimento dos vereadores de Itapetinga com as leis em vigor no Brasil, ao aprovar e o prefeito sancionar uma lei que coloca Idosos, gestantes e pessoas portadoras de deficiência no final da fila para priorizar os amigos contabilistas.

Se você cidadão de Itapetinga, vê um contabilista furando a fila da prioridade no atendimento denuncie e obrigue a cumprir a lei federal de direito as pessoas idosas, deficientes, gestantes e lactantes.

Esperamos que o Ministério Público de Itapetinga, no mínimo exige na justiça a revogação dessa lei absurda.